Arquivo da categoria: Nota

A Hipocrisia tem que Parar!

 

A atual gestão do Club de Regatas Vasco da Gama lançou recentemente em seus canais oficiais a denominada “série Vasco Transparente”, pela qual “apresenta resultados” desse primeiro ano de mandato.

A publicação mais recente aborda o trabalho do departamento jurídico que, segundo seu atual Vice-Presidente, não seria um agente político do Clube, mas sim institucional. A hipocrisia do discurso salta aos olhos a partir do próprio contexto da entrevista na qual o atual Vice-Presidente jurídico busca autopromover seu trabalho maculando a antiga gestão do Departamento, que apresentou resultados reconhecidos por todos, inclusive pela própria administração atual, como se vê na peça de ficção (balanço patrimonial) publicada em abril de 2018.

A propaganda política em questão é exemplo bem acabado das contradições e esquizofrenia política – conveniente, claro – da atual gestão. O vídeo que tenta macular o antigo departamento contempla a presença do ex Vice-Presidente Jurídico, que continua no clube como prestador de serviço remunerado. Ou seja, um dos que “empresta socorro” à atual administração tem sua gestão frente ao departamento maculada, num fiel exemplo da marca registrada da covardia daqueles que buscam amparo internamente, mas “para fora” não hesitam em macular as pessoas, seja como desculpa prévia da inoperância e mal desempenho, seja para jogar pra galera e autopromover um discurso de transparência opaco e rasteiro.

Ora, se o senhor Vice-Presidente Jurídico quer ser transparente como afirma, porque não explica qual o papel do Departamento nas demissões em massa de funcionários sem o pagamento das indenizações? Por que até hoje o Senhor Vice-Presidente Jurídico não explicou a intempestividade da atuação do departamento no aproveitamento dos depósitos judiciais perante a Justiça Federal para regularização fiscal do Clube, algo bem encaminhado pelo antigo departamento? A desídia, atestada expressamente na decisão judicial, fez com que cerca de 30 milhões deixassem de ser usados na regularização fiscal do Clube, que passado 1 ano ainda segue sem as certidões negativas, a despeito dos mais de 120 milhões recebidos.

Poderia o senhor Vice-Presidente Jurídico, também, explicar a feitura de alguns acordos judiciais com funcionários demitidos em que o Clube reconhece e compromete-se a pagar a pedida integral, principalmente quando há notícias que acordo em cifras infinitamente inferiores havia sido apesentado no âmbito extrajudicial por aqueles que, em nome da “preservação” da imagem, eles insistem em macular.

Ao falar de escritórios prestadores de serviço como se fosse uma grande novidade no Clube, poderia o Vice-Presidente Jurídico esclarecer porque que, a despeito do discurso de austeridade, o departamento jurídico teve seu custo operacional elevado, assim como o porquê de ter optado por simplesmente empurrar com a barriga acordos judiciais firmados na gestão anterior, dando ensejo às multas e retomada de execuções que tem penhorado receitas do Clube.  

Discursos opacos e de autopromoção às custas da mácula daqueles que já demonstraram que o Clube está acima de qualquer divergência política nada mais são do que política rasteira e covarde, principalmente quando alguns resultados apresentados pelo VP jurídico decorrem da continuidade de processos iniciados pela antiga administração, como o caso de recuperação da propriedade “Gigante da Colina” junto à SPR.

Vale lembrar que os antigos diretores foram muito além de uma singela transição departamental, apontando, com franqueza e lealdade, as dificuldades e os caminhos que seriam necessários para otimização do Departamento, agindo de forma ativa por um bom período além do início de seus mandatos e se colocando sempre à disposição para ajudar.

Não é de hoje que o departamento jurídico tem fugido ao discurso de seu Vice-Presidente, chegando às raias de ter firmado um acordo em detrimento de beneméritos reconhecidos pela própria gestão, numa desesperada tentativa de salvar o mandatário de ter que prestar contas sobre denúncias feitas contra ele, acordo esse que, ironicamente, está sendo utilizado pela trupe amarela para tentar reverter a acachapante derrota experimentada no Conselho.

Portanto, senhor Vice-Presidente Jurídico, menos hipocrisia política, mais transparência e, principalmente, mais trabalho, porque a imagem pessoal não pode se sobrepor aos interesses do Club de Regatas Vasco da Gama.

CASACA!
Márcio Magalhães Fernandes – ex diretor jurídico
Leonardo Jorge Rodrigues – ex diretor jurídico
Denis Antonio Carrega Dias – Grande Benemérito *
Rafael Landa Montenegro Nuno – Benemérito *
Daniel Giglio Cerqueira – Benemérito *
José Carlos De Araujo L. Carvalho – Benemérito *
Gracilia Herminia Amorim Portela – ex diretora de remo *

* Obs: Auxiliaram o Departamento Jurídico do Vasco em questões específicas

CASACA! apresenta as propostas feitas pelo grupo à Reforma Estatutária

Como se sabe, em fevereiro do corrente ano, foi formada uma comissão de reforma do Estatuto Social composta por membros de diferentes correntes políticas do Clube, dentre os quais um Casaquista.

A referida comissão manteve reuniões ao longo do ano com objetivo de apresentar uma redação final para atualização de nosso Estatuto, oportunizando, inclusive, a apresentação de emendas e sugestões à sócios e Conselheiros.

No entanto, a instabilidade política do Clube, agravada com a irresponsabilidade amarela instrumentalizada pelo advogado togado, acabou adiando o cronograma da comissão e a definição do assunto, de extrema relevância para o Vasco.

Diante desse cenário e tendo em vista que as discussões a respeito do assunto poderiam trazer impactos no âmbito do futebol, mergulhado numa crise que dispensa comentários, entendemos que, de fato, o prosseguimento dos debates naquele momento não se mostrava aconselhável, pelo que optamos por postergar a divulgação de nossas propostas.

Agora, passada a tempestade, nada mais natural que esse assunto de extrema relevância volte à pauta, de modo que diante da necessidade de debates que otimizem nosso Clube, não poderíamos nos furtar de apresentar ao público as propostas oferecidas pelo Casaca.

Sem hipocrisia, sem política rasteira e com muita franqueza e lealdade apresentamos abaixo as propostas oferecidas à comissão.

Muito embora as propostas tenham sido enfrentadas e discutidas pela Comissão, com várias delas acolhidas e outras rejeitadas, entendemos que a retomada dos trabalhos da comissão se faz necessária e permite uma maior discussão a respeito delas, principalmente aquelas atinentes aos mecanismos de transparência, responsabilidade e governança, bem como de remuneração dos dirigentes de dedicação exclusiva ao Clube à luz da legislação e dotações orçamentárias aprovadas pelo CD, questões sensíveis que, a despeito da boa recepção pela comissão, acabaram cedendo lugar àquela ocasião a necessidade de prosseguimento do processo de reforma.

+++++++++++++

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2018.

Ao

Ilmo. Presidente do Conselho Deliberativo

CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA

Sr. Roberto Monteiro Soares

Ref.: Propostas de Emendas ao Projeto de Reforma do Estatuto

Ilmo. Presidente,

Os Conselheiros in fine assinados vêm por meio da presente apresentar as propostas de emendas ao projeto de Reforma do Estatuto elaborado pela Comissão Especial nomeado por Vossa Senhoria, o que o fazem nos termos do documento anexo, composto de 19 laudas.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Sérgio Frias; João Carlos Nóbrega; Rafael Landa; Leonardo Rodrigues; Márcio Magalhães; Flavio Carvalho; José Henrique Serra; Leonardo Miranda; Leandro Brandão; Bruno Novaes; Gilberto Pinto; Alexandre Vieira; Iury Gaspar; Fábio Ferreira; Rafael Furtado

Representando o Grupo CASACA!, em sua composição integral.

“EMENDAS AO PROJETO DE REFORMA DO ESTATUTO DO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA”

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 1º para que o caput e o parágrafo segundo passem a constar com a seguinte redação, bem como lhe seja acrescido mais um parágrafo:

Art. 1º – O CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, que tem por sigla CRVG e neste Estatuto é também denominado ‘VASCO’ e/ou simplesmente CLUBE, fundado em 21 de agosto de 1898, no então Distrito Federal, considerado de utilidade pública pela Lei nº: 949 de 02 de junho de 1966, é uma associação de natureza social e desportiva, sem finalidade econômica ou lucrativa, com sede social, administrativa e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro, à Rua General Almério de Moura, nº 131, bairro Vasco da Gama.

Parágrafo Segundo: O VASCO, visando melhor a consecução de suas atividades, poderá constituir e manter núcleos ou representações, centros de treinamento, subsedes e praças de esportes secundárias em outros pontos do território nacional ou do exterior, que permanecerão à ele vinculados, mediante iniciativa da Diretoria Administrativa e aprovação do Conselho Deliberativo que, do mesmo modo, poderão ser encerrados e/ou finalizados.  

Parágrafo Quarto: O VASCO poderá participar de sociedades ou associações, na forma prevista neste Estatuto, na legislação pátria e nas normas reguladoras das entidades de administração do desporto, nacional e/ou internacional.

Justificativa: melhor definir as nomenclaturas, apelidos e siglas utilizadas em documentos oficiais, bem como esclarecer que os seguimentos que podem ser abertos em outros estados são segmentos do Clube, e não sub-sedes. Além disso, estabelece-se a possibilidade do clube participar de sociedades ou associações não fechando-o para possibilidades que se apresentem ou se façam necessárias.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 2º para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 2º – O VASCO caracteriza-se como entidade de prática desportiva, recreativa, educacional, assistencial e filantrópica, tendo por objetivo:

I – promover, desenvolver, difundir e aprimorar a prática da educação física e o desporto em todas as suas modalidades, formal ou não, amadora ou profissional, especial e prioritariamente o futebol e o remo;

II – promover, apoiar e difundir atividades de caráter social, educacional, cultural, assistencial, filantrópico e de lazer;

III – formar atletas, amadores ou não, olímpicos, paraolímpicos ou não-olímpicos nas diversas modalidades desportivas, podendo, para tanto, mediante convênio ou não com entidade pública ou particular, constituir, ministrar, organizar e/ou partilhar cursos de formação educativa profissional para atletas de qualquer modalidade, bem como constituir centro de formação de atletas com a utilização de recursos de renúncia ou incentivo fiscal e de incentivos de qualquer natureza.

IV – auxiliar no desenvolvimento pessoal e acadêmico de atletas em formação com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, independentemente de atingirem ou não a condição de atletas profissionais;

V – administrar e explorar, mediante licenciamento, os direitos da propriedade industrial e intelectual do CLUBE, seu nome, apelidos, imagem, símbolos, marcas, insígnias, sons, hinos e demais bens e direitos legalmente protegidos para desenvolvimento e consecução das finalidades previstas neste Estatuto;

Parágrafo Primeiro — Caberá à Diretoria Administrativa a prerrogativa de escolha das modalidades esportivas, profissionais ou amadoras, olímpicas ou não, que serão praticadas pelo VASCO, criando-as ou extinguindo-as, ressalvando-se, porém, a sempre obrigatória existência das modalidades de Remo e Futebol (profissional e amador), a primeira pelo seu aspecto histórico e, a segunda, pela sua significativa relevância perante seus sócios, adeptos e torcedores.

Parágrafo Segundo: Para realização dos objetivos do VASCO, seus Poderes observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, responsabilidade social e transparência, assim como sua administração adotará os princípios e práticas de responsabilidade fiscal, financeira e de governança previstos na legislação e em regulamento próprio.

Parágrafo Terceiro: Os Poderes do VASCO adotarão práticas de gestão necessárias e suficientes para coibir a obtenção, pelos seus representantes, individual ou coletivamente, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em qualquer ato do exercício deste poder.

Justificativa: Adequação dos objetivos sociais à evolução das atividades e negócios jurídicos que fazem parte do dia a dia do clube, bem como adequação à legislação de regência no que tange a responsabilidade na consecução dos objetivos.

PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA: inclusão de um Capítulo /ou artigo dispondo sobre o patrimônio do Clube com a seguinte redação:

O patrimônio do CLUBE é constituído pelo complexo esportivo de São Januário, pelas Sedes Náuticas da Lagoa e do Calabouço, pelo COLÉGIO VASCO DA GAMA, bem como todos os seus bens, móveis e imóveis, materiais e imateriais, tangíveis e intangíveis, incluindo suas marcas, símbolos, troféus, nome, apelidos, imagens, insígnias, sons, hinos e demais bens e direitos legalmente protegidos como também seu acervo histórico e de todas as conquistas e láureas, nos campos esportivos, social e cultural, assim como quotas sociais, quinhões de capital e ações de sociedades em que o clube detiver participação societária, direitos econômicos e federativos sobre atletas, direitos de clube formador, como, por exemplo, mecanismo de solidariedade ou outro que o venha substiuí-lo e/ou acresce-lo, marcas e patentes de sua propriedade intelectual e quaisquer outros valores pertencentes ao clube.

1º – Além das receitas ordinárias decorrentes do desenvolvimento das finalidades previstas no art. 2º deste Estatuto, o VASCO poderá auferir receitas/recursos da administração pública direta e indireta, de seus direitos de concessão de uso e da exploração comercial e do licenciamento de produtos relacionados aos bens integrantes de suas atividades.

  • 2º – Todos os resultados financeiros auferidos pelo VASCO, mesmo que haja superávit, serão obrigatória e integralmente destinados à manutenção e consecução dos seus objetivos sociais estabelecidos neste Estatuto.
  • 3º – O acréscimo, a alienação, o gravame ou a permuta de todo e qualquer bem imóvel dependerá de prévia aprovação do Conselho Deliberativo, ouvidos o Conselho Fiscal e o Conselho de Beneméritos, salvo nos casos de procedimentos judiciais, para garantia do Juízo, com imediata comunicação ao Conselho Deliberativo.
  • 4º – Nas reuniões convocadas para deliberar sobre alienação, gravame ou permuta de bens imóveis, referente ao patrimônio imobiliário do VASCO, a matéria só será apreciada com quorum de metade mais 1 (hum) do Conselho Deliberativo, e só será aprovada com os votos favoráveis de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes.
  • 5º – As marcas, símbolos, troféus, nome, apelidos, imagens, insígnias, sons, hinos e demais bens e direitos legalmente protegidos como também seu acervo histórico e de todas as conquistas e láureas são inalienáveis, permitindo-se, porém, a cessão e/ou o licenciamento à terceiros desde que dentro dos efetivos interesses estabelecidos neste Estatuto.

Justificativa: necessário um artigo dispondo sobre o patrimônio do Clube para fins legais e regulamentando a permissão de uso de marcas.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do parágrafo 2º do art. 6º para que passe a constar com a seguinte redação:

Parágrafo Segundo — Excepcionalmente, os atletas do CLUBE poderão utilizar terceiro uniforme, com combinação de cores distintas do branco e do preto, como forma de distinguir ou homenagear algum fato histórico relevante para o CLUBE ou suas tradições, desde que previamente aprovado pelo Conselho de Beneméritos e Deliberativo.

Justificativa: Zelo para que não haja fuga às tradições que forjaram a agremiação.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração da expressão “disseminado” utilizada ao fim do caput do art. 7º passando a constar com a seguinte redação:

O CLUBE deverá dedicar-se à pesquisa, preservação e divulgação dos fatos que marcaram a sua história, desde a fundação, enaltecendo a memória de seus sócios, dirigentes, torcedores e atletas que velaram pela preservação dos valores e da tradição do CLUBE, destacando os acontecimentos mais importantes verificados dentro ou fora das competições desportivas, bem como defendendo o legado de igualdade e combate ao racismo, simbolizado a partir da chamada “Resposta Histórica”.

Justificativa: Não foi disseminado a partir da resposta histórica, tanto que a torcida do Vasco já era gigantesca em 1923, vide rendas dos jogos do Vasco no Campeonato Carioca. Essa briga em favor dos mais humildes já ocorrera na primeira década do século XX, quando o clube só tinha Remo e este era o esporte mais popular da cidade, lutando por atletas de condições financeiras precárias, para que competissem. No futebol a revolução estrutural se deu em 1919, com a contratação em massa de atletas das ligas suburbanas, o que popularizou o Vasco mesmo antes de subir. Era o clube dos portugueses e menos abastados, considerada a torcida de piores modos ou comportamento, diante dos preceitos da belle epoque, antes da resposta histórica de 1924. Portanto, simbolizado pela “Resposta Histórica” de 1924, não disseminado. O Vasco já tinha 26 anos de vida e muita história para contar.

PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA: inclusão de um artigo ao final do Capítulo II com a seguinte redação:

Dada a relevância histórico-social para o desporto e sociedade mundial, ficam expressamente reconhecidas como datas magnas do VASCO os dias: (i) 21.08.1898, data de sua fundação; (ii) 07.04.1924, data da denominada “Resposta Histórica”, marco da luta contra os preconceitos racial e social; (iii) 21.04.1927, data de fundação do Estádio VASCO DA GAMA, popularmente conhecido por São Januário.

Parágrafo Único – A data de 25.08 fica oficialmente instituída como o dia do funcionário do VASCO.

Justificativa: Dar maior relevância às essas grandes conquistas históricas e regular oficialmente o dia do funcionário do Vasco.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: alteração do art. 8º para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 8º – O CLUBE compõe-se de diversas categorias de sócios relacionadas no Art. 10, vedadas quaisquer distinções de gênero, credo, raça, cor, idade, crença religiosa, convicção política ou filosófica, nacionalidade ou condição social, devendo os sócios zelar pela harmonia no convívio social e repudiar qualquer forma de discriminação, honrando as tradições do CLUBE.

Justificativa: ampliar o rol de vedação discriminatória para que não haja dúvidas.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: alteração do art. 9º para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 9º — O VASCO tem personalidade jurídica e patrimônio distintos de seus associados, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações do CLUBE, exceto na qualidade de dirigente ou administrador, conforme disposto no art…… e na legislação brasileira.

Justificativa: deixar claro que, além das responsabilidades não se confundirem, o patrimônio do clube não se comunica com o do associado, deixando claro que o administrador poderá sim ser responsabilizado nos casos previstos no estatuo ou lei.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: alteração do art. 10 com a modificação da redação contida X para que passe a constar da seguinte forma, bem como inclusão de mais um inciso:

IX – Dependentes, constituída pelos menores de 18 (dezoito) anos, quando filhos ou cônjuges, conviventes em união estável ou companheiros vivendo, comprovadamente, às expensas do sócio que pagarem a taxa de admissão e a mensalidade estabelecida pelo Conselho Deliberativo;

Justificativa: Exclusão dos netos, que geralmente não são dependentes dos avós.

X – Remidos, constituída pelos sócios proprietários que completarem ou venham a completar 30 (trinta) anos ininterrupto de pagamento integral das contribuições sociais, incluindo mensalidades e taxas de manutenção, sendo a remissão um direito pessoal e intransferível e que deve ser formalmente requerido à Diretoria Administrativa, que o concederá imediatamente.

Justificativa: Majoração de acordo com o aumento da expectativa de vida.

Inclusão:

Benfeitor-remido, constituída pelos sócios contemplados com tal título antes da entrada em vigor do presente Estatuto conforme regramento próprio da época, bem como toda e qualquer pessoa que, a partir da entrada em vigor deste Estatuto, contribuir com importância relevante fixada por iniciativa da Diretoria Administrativa, previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, para fim específico e pontual em prol do CLUBE, sendo tal título pessoal e intransferível inter vivos ou causa mortis.

Justificativa: regulamentar a categoria que não é claramente prevista no Estatuto, permitindo sua continuidade desde que sirva para algo em benefício do CLUBE. (reforma de Estádio, por exemplo). O fim de tal categoria não condiz com a história de um clube que ergue seu estádio a partir de movimento de adesão ao quadro social.

PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA: alteração do art. 12 para que passe a constar a seguinte redação:

Art. 12 — A solicitação associativa, acompanhada da taxa de admissão, das importâncias destinadas à primeira mensalidade e emissão de carteira social, poderá ser feita por meio físico ou eletrônico, via internet, com o preenchimento do formulário próprio que, após parecer opinativo da Comissão de Admissão, será encaminhada e processada pelo Presidente do Clube, que resolverá sobre o pedido de admissão em até 60 (sessenta) dias.

  • 1º – O Presidente da Diretoria Administrativa poderá delegar a atribuição prevista no caput ao Vice-Presidente de Comunicações.
  • 2º – A Comissão de Admissão, cuja nomeação e exoneração é de Competência do Presidente do Clube, composta por no mínimo por 5 (cinco) e no máximo 9 (nove) membros do quadro social, terá até 30 (trinta) dias para emissão e encaminhamento de parecer opinativo acerca do pedido de admissão.
  • 3º – Se o proponente não for admitido como associado terá direito à restituição da quantia despendida antecipadamente.
  • 4º – A solicitação associativa dos absoluta ou relativamente incapazes deverá ser subscrita por, ao menos, um dos seus representantes legais, instruída da respectiva documentação comprobatória da representação e/ou assistência.
  • 5º – Para a demissão voluntária de qualquer associado do VASCO, deverá o demissionário protocolar sua intenção junto à Secretaria do CLUBE, valendo sua saída a partir da data do protocolo, desde que esteja o associado em dia com suas contribuições associativas e ainda, que não haja o impedimento definido no art. 43 deste Estatuto.

Justificativa: A mensalidade no Vasco é paga adiantadamente, de modo que necessário o depósito no ato da associação. Regulamenta-se, ainda, a possibilidade dos absoluta ou relativamente incapazes de se associarem, bem como o pedido de saída da agremiação.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: alteração do art. 21 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 21 — A concessão dos títulos honoríficos de sócios Emérito ou Benemérito deverá ser objeto de proposta fundamentada por parte do Presidente da Diretoria Administrativa ou do Presidente do Conselho de Beneméritos na qual constarão, obrigatoriamente, os antecedentes sociais dos indicados, com as suas efetivas e comprovadas contribuições de qualquer natureza em prol do CLUBE, em fiel obediência aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Outorga de Títulos Honoríficos do CLUBE.

Justificativa: É justo que o Presidente do CB também possa indicar membros para compor o poder.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 22 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 22 — Recebida a proposta do Presidente da Diretoria Administrativa para concessão dos títulos de Emérito ou Benemérito pelo Presidente do Conselho de Beneméritos, este terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, para nomear uma comissão “ad referendum” do Conselho, composta por 05 (cinco) membros, para emitir parecer fundamentado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da proposta pela comissão.

  • 1º – Recebido o parecer, o Presidente do Conselho de Beneméritos submeterá o que foi decido pela comissão ao plenário do Conselho de Beneméritos, para deliberação.
  • 2º – Aprovada a proposta, lavrar-se-á a respectiva ata da reunião que, acompanhada do parecer da Comissão, deverá ser encaminhada pelo Presidente do Clube aos membros do Conselho Deliberativo, a quem competirá a decisão final de referendar ou não a concessão do título em sessão específica para este fim. O encaminhamento dos documentos deverá se dar com até 5 (cinco) dias de antecedência da respectiva sessão.
  • 3º – A proposta que houver sido rejeitada pelo plenário do Conselho de Beneméritos sequer seguirá ao Conselho Deliberativo.
  •  
  • 4º – A votação para referendo ou não da outorga dos títulos de Emérito ou Benemérito de que trata o parágrafo anterior, será feita, sem prévia discussão, por meio de cédulas em que, adiante do nome outorgado, estarão impressas as palavras “sim” e “não” devendo o Conselheiro optar pela primeira, caso referende, ou, pela segunda, em caso de reprovação.
  • 5º – Aprovado cada novo Sócio Emérito ou Benemérito, o que se fará por maioria simples dos presentes, a outorga do título se proclamará de imediato, sem publicidade nas hipóteses de denegação.
  • 6º – Tratando-se de proposta do Presidente do Conselho de Beneméritos, deverá o mesmo convocar reunião específica para dar conhecimento da propositura, bem como para que o plenário nomeie a comissão disposta no caput, seguindo-se, a partir daí, o estabelecido nos parágrafos 1º à 5º deste artigo.

Justificativa: Regulamentar a inserção do Presidente do CB como possível proponente à concessão de Título honoirífico.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA:  Alteração do art. 23 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 23 — A concessão de título de Grande Benemérito poderá ser proposta pelo Presidente da Diretoria Administrativa ao Presidente do Conselho de Beneméritos, sendo constituída uma Comissão Especial de 05 (cinco) membros, escolhidos pelo Presidente do Conselho de Beneméritos, para apresentação de parecer igualmente fundamentado ao plenário que, após deliberação, comunicará ao Conselho Deliberativo a decisão, em caso de aprovação.

Parágrafo Único – O Presidente do Conselho de Beneméritos poderá apresentar proposta para a concessão de título de Grande Benemérito, devendo, para tanto, convocar reunião específica para dar conhecimento da propositura, bem como para que o plenário nomeie uma Comissão Especial de 05 (cinco) membros para apresentação de parecer igualmente fundamentado ao plenário que, após deliberação, comunicará ao Conselho Deliberativo a decisão, em caso de aprovação.

Justificativa: Idem ao item anterior

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 27 para que passe a constar a seguinte redação:

Art. 27 – Aos Sócios Proprietários, Gerais, Remidos, Benfeitores Remidos, Grandes Beneméritos, Beneméritos e Eméritos, que tenham ao menos 18 (dezoito) anos completos, é garantido, ainda, o direito de votar e de ser votado em assembleia geral, ordinária ou extraordinária, observados os requisitos necessários expressamente previstos neste Estatuto.

Justificativa: redacional

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 35 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 33 – A Tribuna de Honra será de uso exclusivo do Presidente do CLUBE; dos Presidentes eleitos para os demais Órgãos Estatutários do CLUBE; dos Diretores Vice-presidentes eleitos para os Órgãos Estatutários do CLUBE; de autoridades presentes; dos Grandes Beneméritos e Beneméritos e de apenas mais 1 (um) convidado dos dirigentes mencionados nos itens e, preenchendo-se os demais assentos segundo a ordem de chegada.

Justificativa: acrescer os Beneméritos e Grandes Beneméritos em reconhecimento aos relevantes serviços prestados.

PROPOSTA DE EMENDA MODITIFICATIVA: alteração do art. 35 parágrafo primeiro para que passe a constar com a seguinte redação:

Parágrafo Primeiro— Os Sócios mencionados no Art. 10, incisos I, II, III, IV e V e X, são isentos do pagamento de contribuições sociais, exceto quanto às taxas que, excepcionalmente, vierem a ser criadas pela Diretoria Administrativa e que expressamente sejam exigíveis também dessas categorias de Sócios, ressalvando-se o direito adquirido de Sócios Eméritos, Sócios Beneméritos e Sócios Grande Beneméritos isentos de mensalidades e contribuições por disposições estatutárias anteriores.

Justificativa: Caso aprovada a emenda de regulação do Benfeitor Remido, se fará necessária a alteração desse dispositivo. Outrossim, considerando o caráter de reconhecimento dos relevantes serviços prestados, não nos parece plausível que mantenham pagando a mensalidade. Ademais, no caso de beneméritos e grandes beneméritos, que componham o corpo nato do CD, parece-nos possível a ocorrência de conflitos caso estes deixem de adimplir suas mensalidades.

PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA: Inclusão de um parágrafo único ao art. 57 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 57 – Não poderá exercer cargos eletivos ou de indicação, Sócio que exerça cargo em outro CLUBE, entidade de administração do desporto, entidade de prática desportiva, ligas regionais ou nacionais, tribunal de justiça desportiva a que, mediata ou imediatamente, esteja filiado, vinculado ou subordinado o CLUBE.

Parágrafo único – A vedação disposta neste artigo não se aplica ao cargo de Conselheiro eleito, efetivo ou suplente, desde que não componha nenhum dos cargos de indicação da Diretoria Administrativa ou da mesa Diretora do Conselho Deliberativo.

Justificativa: Não faz sentido impor sanção acima da legislação àquele membro que apenas integra o CD, podendo, inclusive, ser fator determinante para afastamento de pessoas de reconhecida capacidade justamente por obstá-las em segmentos importantes.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 58 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 58 — É não remunerado o exercício de qualquer dos cargos que integrem os órgãos eletivos e os Vice-Presidentes de livre nomeação da Diretoria Administrativa, exceto os da Diretoria Administrativa, desde que dediquem-se exclusivamente ao exercício de suas funções e observem, concomitantemente, os seguintes critérios:

I – Observar os valores praticados no mercado;

II – Não ultrapassar, de forma alguma, o limite de 70% (setenta por cento) do teto do funcionalismo público federal;

III – Não ultrapassar os limites estabelecidos na proposta orçamentária, salvo se aprovada suplementação pelo Conselho Deliberativo;

  • 1º – A proposta orçamentária deverá indicar os valores das remunerações dos membros eleitos da Diretoria Administrativa e dos Vice-presidentes Departamentais, que deverão observar, quando da remuneração de diretores, o disposto no art. 95, V.
  • 2º – A remuneração disposta neste artigo não poderá, de forma alguma, ser cumulativa, ainda que o sócio acumule cargos dentro da Diretoria Administrativa.

Justificativa: Compensar os membros da Diretoria que destinam-se única e exclusivamente e abdicam de suas questões profissionais em prol da instituição.

PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA: Inclusão dos seguintes artigos ao final da Seção II da Seção do Capítulo IX

Art. (…) – O dirigente ou administrador que praticar ato de gestão, sem prejuízo das penalidades disciplinares previstas neste Estatuto e demais cominações legais aplicáveis, fica sujeito a perda de mandato e, mesmo após o seu encerramento, a inelegibilidade de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, de acordo com a gravidade da conduta, respeitado contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal perante procedimento próprio junto ao Conselho Deliberativo.

Art. (…) Caracterizam-se como atos de gestão temerária praticados pelo dirigente ou administrador aqueles que revelem desvio de finalidade na direção do CLUBE e/ou que gerem risco excessivo e irresponsável para o patrimônio social, tais como:

I –   aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros;

II – obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para o CLUBE;

III – celebrar contrato oneroso com empresa que tenha como dirigente seu cônjuge ou companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, salvo contratos de patrocínios, de doação ou outros que importem, de qualquer forma, receita em favor do CLUBE;

IV – o recebimento de qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos oriundos de terceiros que, no prazo de até um ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com o CLUBE;

V – antecipar ou comprometer receitas referentes a períodos posteriores ao término da gestão ou do mandato, salvo:

  1. a) o percentual de até 30% (trinta por cento) das receitas referentes ao primeiro ano do mandato subsequente; ou
  2. b) em substituição a passivos onerosos, desde que implique redução do endividamento; e

VI – formar déficit ou prejuízo anual acima de vinte por cento da receita bruta apurada no ano anterior.

  • 1º. Para os fins do disposto no inciso VI do caput deste artigo, não serão considerados atos de gestão irregular ou temerária o aumento de endividamento decorrente de despesas relativas ao planejamento e à execução de obras de infraestrutura, tais como estádios e centros de treinamento.
  • 2º. Em qualquer hipótese, dirigente ou administrador não será responsabilizado caso:

I – não tenha agido com culpa grave ou dolo; ou

II – comprove que agiu de boa-fé e que as medidas realizadas visavam a evitar prejuízo maior ao CLUBE.

Justificativa: Maior responsabilidade administrativa

PROPOSTA DE EMENDA MOFICIATIVA: Alteração do art. 68 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 68 — As eleições a que se proceder no Conselho Deliberativo para sufrágio da Mesa Diretora serão fiscalizadas por Conselheiros indicados pelas chapas concorrentes, os quais também servirão de escrutinadores. Cada chapa poderá indicar 1 (hum) Conselheiro como fiscal.

Justificativa: embora não seja comum, há a possibilidade de existir mais de 2 chapas.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do inciso V do art. 76, bem como inclusão de um inciso ao final para que passe a constar com a seguinte redação:

V – contratos de patrocínios e de cessão de direitos televisivos (ou de qualquer forma de captação, fixação, exibição e transmissão dos sons e imagens dos eventos esportivos de que o CLUBE participe), desde que excedam em mais de um ano o mandato em curso, salvo se os que contenham cláusula de confidencialidade.

Inclusão de inciso:

A utilização do terceiro uniforme a que trata o art. 6º, § 2º, após aprovada pelo Conselho de Beneméritos.  

Justificativa: Os negócios no futebol são dinâmicos e confidenciais face a concorrência existente, sendo fator determinante a preservação da confidencialidade, até para que o Clube não seja penalizado por vazamentos por seus conselheiros. Corroborar a necessidade de aprovação prévia pelo CB.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 77 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 77– O Conselho Deliberativo aprovará ainda, por maioria qualificada (2/3) de seus membros: os projetos de reforma de qualquer dispositivo do Estatuto e a proposta de destituição de qualquer dos integrantes da Diretoria Administrativa, os quais deverão ser posteriormente submetidos à Assembleia Geral; em maioria absoluta a imposição de sanção disciplinar, em grau recursal, a qualquer de seus membros; e alterações ao Regulamento de Ética e Governança dos Órgãos Estatutários.

Justificativa: inclusão da precisão do que representa quórum qualificado para que não haja margem de dúvidas.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA:  Alteração do art. 79 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 79 — O Conselho de Beneméritos é Poder Moderador de caráter permanente, com função opinativa e consultiva, composto entre sócios Grandes Beneméritos e Beneméritos.

Parágrafo Único – O Presidente da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Deliberativo, o Presidente do Conselho Fiscal e o Presidente do CLUBE terão assento na mesa diretora e direito a voz no Conselho de Beneméritos.

Justificativa: Não há razão para que se limite a composição do CB, uma vez que pode vir a desestimular a prestação de serviços, além de cometer injustiça à medida que pode surgir como fator impeditivo de agraciamento em vida.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração dos incisos do art. 87 para que passem a constar com a seguinte alteração:

II- aprovar ou não a outorga de título de sócios Eméritos e Beneméritos apresentado por seu Presidente ou pelo Presidente da Diretoria Administrativa, bem como encaminhar parecer e ata dos nomes aprovados para deliberação do Conselho Deliberativo;

III — a sugestão e acompanhamento de iniciativas da Diretoria Administrativa julgadas de alto interesse para a vida do CLUBE, opinando sobre assuntos de relevância sempre que julgar necessário;

Justificativa: incluir a aprovação de outorga de títulos pelo CB, como já adequado no art. 22. Retirar a parte final do inciso III para que o CB possa se reunir sempre que julgar necessário sugerir e acompanhar as iniciativas da DA, facilitando, assim, sua efetiva contribuição e a fiscalização da execução administrativa do Clube.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 88 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 88 – As matérias indicadas no Art. 87 devem ser aprovadas por maioria simples dos votos dos membros dos presentes.

Justificativa: redacional

PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA: Supressão do inciso V do art. 93 por ser de atribuição do VP de comunicações.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2018.

Sérgio Frias; João Carlos Nóbrega; Rafael Landa; Leonardo Rodrigues; Márcio Magalhães; Flavio Carvalho; Jose Henrique Serra; Leandro Brandão, Bruno Novaes; Gilberto Pinto; Leonardo Miranda; Alexandre Vieira; Iury Gaspar, Fábio Ferreira, Rafarl Furtado, demais conselheiros, todos representando a integridade do grupo CASACA!

 

Descaso absoluto

Enquanto o Sr. Alexandre Campello esta preocupado em debater em rede nacional com o menino Caloca sobre as promiscuidades de suas relações pessoais durante o processo eleitoral, a nau Cruzmaltina segue à deriva nos mais variados segmentos do Clube, e não só nos departamentos médico e de futebol, pifiamente acumulados pelo Presidente.

Em meio à multiplicidade de penhoras intempestivamente combatidas, o clube acaba de sofrer um revés que, embora possa parecer pequeno no campo numérico, institucionalmente demonstra o descaso na condução dos assuntos jurídicos.

O Clube, por falta de contestação nos autos, viu uma dívida com um de seus fornecedores inadimplentes, cobrados judicialmente, ser reduzida em mais de R$ 50.000,00, tendo, ainda, sido condenado à pagar custas e honorários advocatícios, o que eleva o prejuízo à cerca de R$ 60.000,00 ou mais.

A sentença, repita-se, por revelia do Clube, expurgou do débito do fornecedor juros de mora sob a premissa de que seriam juros remuneratórios.

Para quem não tem cumprido com obrigações ínfimas e comezinhas como o pagamento de R$ 6.000,00 à Casa de Portugal por despesas relativas a procedimentos médicos realizados naquele espaço em prol do Clube, não parece que o prejuízo decorrente da revelia tenha sido tão ínfimo assim, notadamente quando se assiste, mês a mês, à prescrição de valores inadimplidos por fornecedores e/ou licenciados do Vasco em função da inércia da atual administração em relação ao processo de recuperação de crédito iniciado pela gestão anterior.

Explica-se.

No ano 2017, a antiga administração, iniciou um processo de recuperação de créditos inadimplidos mediante a propositura de ações judiciais, algo que atual gestão parece ter optado não continuar, pois não se tem notícias no site do TJRJ de nenhuma nova ação a este respeito, não obstante as dezenas de devedores que ainda existiam à ocasião de sua assunção ao poder.

O descaso absoluto parece mesmo ser algo epidêmico na atual gestão, haja vista que a inércia, a desídia ou a morosidade acomete os mais variados departamentos do Clube, não olvidando-se que, no campo jurídico, a não apresentação de recurso de forma imediata contra uma decisão judicial pode ter nos custado a utilização de mais de 29 milhões de reais que poderiam ter servido para regularizar a situação fiscal do Vasco, caso não seja revertida a decisão que revogou tal possibilidade.

Casaca!

NOTA – O réquiem amarelo

A ação proposta pela turma da choradeira e seu advogado togado, que era refutado no ano passado pelos coordenadores da campanha amarela, os quais se diziam estar completamente afastados dele, não prosperou da maneira assertiva pronunciada por pesquisadores contratados por um bando qualquer.

O autor em questão, durante a gestão anterior, pedia ao juízo para impedir inscrição de atletas do Vasco contratados, após tentar um ano antes tirar o clube do Ato Trabalhista, entre outras peraltices, em nome do prejuízo ao Vasco, e não especificamente em favor direto de seus clientes.

Na qualidade de advogado é claro que ele pode fazer isso, mas contraria o estatuto do Vasco, porque causa prejuízos conscientes ao clube, a partir de pedidos desnecessários, mas talvez prazerosos, pois atingiam a quem estava gerindo e isso pareceu estar na frente do Vasco, mais de uma vez.

Ele, Alan Belaciano, possui um currículo invejável na qualidade de sócio do clube, pois pleiteou entrar no quadro em abril de 2013, mas tentou buscar a exclusão dos associados que tiveram a pretensão na mesma época, de forma legítima, cumprindo os preceitos estatutários, como ele próprio o fez.

Aqueles associados ficaram mais de um ano e meio sendo achincalhados, com mensalidades em dia, enquanto era jogado para a mídia pelo grupo amarelo e seu representante oculto (às vezes), serem parte de um ato ilegal ou não estatutário, quando, na verdade, era o contrário.

O massacre nas eleições do primeiro turno em 2014 (1.056 votos de diferença) poderia ter sido dado em 2017 se simplesmente fossem mantidos todos aqueles sócios ativos, bastando, para isso, apenas executar ação idêntica a feita pela gestão atual recentemente.

Mas para a eleição de 2017 mais de dois mil sócios que adentraram o quadro social em 2013 já haviam sido eliminados do mesmo, por período de inadimplência, entre eles seguramente número bem superior a 200 vinculados ao Casaca!, que entendeu as dificuldades, motivos, etc… e com tristeza, mas sem outro remédio, os viu fora do pleito.

Por três anos o candidato bi vice falou em eleição fraudada, a realizada em 2014, declarando isso em várias mídias, jogando o nome do clube no ralo, por que se viu inconformado com o resultado milenar experimentado por seu grupo.

O curioso, aliás, daquela eleição é o fato de que a chapa amarela contava com o apoio da situação e estava na véspera do pleito ainda buscando com Roberto Dinamite (buscar e gerúndio tem tudo a ver com ambos) uma canetada insidiosa.

O objetivo vil era impedir que um número próximo a 3.000 (TRÊS MIL) sócios em dia e com 20 meses de vida associativa votasse.

Lembrando que antes, em agosto, deu-se um golpe contra decisão do Conselho Deliberativo, pois este havia definido a saída de Roberto Dinamite (apesar do voto contrário dos futuros amarelos), conforme preceitua o estatuto do clube.

Junto ao ato houve a criação de uma comissão para gerir o clube até as eleições, as quais foram adiadas pouco antes por ações amarelas nos bastidores (basta ver a autoria e patronos delas), pois deveria ter sido o pleito de São Januário realizado no início de agosto daquele ano (2014).

O estatuto do Vasco e papel higiênico para essa turma tem pouca distinção quando isso lhes interessa. O discurso é diferente da prática.

Veio então o primeiro turno das eleições de 2017 e a discussão jurídica a respeito de uma urna sub judice antes mesmo do pleito se iniciar.

Entendemos até hoje ter sido um erro a decisão de se retirar uma urna inteira do pleito, sem a devida verificação de nome por nome, presente nela.

Dever-se-ia considerar haver sócios remidos naquela urna, bem como várias pessoas que se declararam aptas, com mensalidades pagas e entrada regular no quadro social.

Mesmo assim, fomos para o segundo turno respeitando a decisão e vimos nele um pleito absolutamente limpo, no qual a chapa vencedora teve dois candidatos predispostos a concorrer à presidência.

Os que encabeçaram as respectivas campanhas dos dois grupos fizeram questão de irem para a disputa com camisas de cor diferente (verde e amarela), inscrições diferentes na indumentária, referente, cada uma, ao movimento no qual estariam votando.

Sem a referida junção, a chapa azul teria ganho com uma margem de 200 a 300 votos de diferença, excluindo quaisquer deles da urna 7.

Embora fosse direito estatutário de qualquer um dos 300 membros do Conselho Deliberativo se candidatar ao cargo de presidente administrativo, os dois postulantes eram da chapa amarela.

Um candidato estava com os verdes, outro com os amarelos. Quem ganhou? Aquele que não desrespeitou na campanha e após a vitória no primeiro turno os conselheiros natos, em maioria.

O pedido de anulação das eleições, cerca de nove meses após o ocorrido, é de um cinismo atroz.

O Casaca! acompanhou, desde a propositura desta ação última, tudo com a devida calma, necessária aliás para que muitos dos vinculados a nós que compunham a chapa também pudessem mantê-la.

A revolta dos chamados casaquistas era e é uníssona, pois o pedido feito pelo autor expôs inúmeras pessoas, suas famílias, taxadas que foram como fraudadores de um pleito.

Cada uma dessas pessoas foi exposta na mídia, com citação nominal ou não, tendo de explicar nada ter a ver com qualquer tipo de fraude.

Hoje querem os presentes na chapa saber o motivo dessa baixeza, dessa tentativa inominável de se jogar na lama o nome de sócios grandes beneméritos, beneméritos, eméritos, remidos, benfeitores remidos, proprietários e patrimoniais, gerais (no caso dos três últimos citados, pagantes e com mensalidades quitadas há pelo menos cinco anos interruptos até a data final de apresentação da lista ao quadro social), por parte desse completamente irresponsável grupo amarelo.

As pessoas a quem encontramos no dia do primeiro turno das eleições, ano passado, tinham a satisfação de estar com seu nome ali lembrado, mesmo os suplentes, porque entenderam na lembrança uma homenagem e um convite para continuação de um projeto de três anos.

Democracia é isso. Cada chapa se inscreve e visa um caminho para o clube, quando ele não é só contra uma pessoa, como vimos durante seis anos e cinco meses.

Não somos nós, é o Vasco quem está de saco cheio desse desrespeito frequente com as pessoas. Se você está do outro lado é tratado como pária, se está próximo vira santo.

Não há santos nem párias, há projetos e visões, pessoas que se agregam e se lançam com a cara, a coragem e seus nomes para gratuitamente ajudarem o clube, pois os conselheiros não são remunerados pela função exercida.

O associado presente em uma chapa não pode ser alvo de pedido algum amoral, a não ser que haja provas irrefutáveis contra ele.

É fato que a ampla maioria dos inconformados com o fracasso retumbante do projeto de Vasco idealizado à época pelo MUV e desastroso para o clube, vide quase dobra de dívida em seis anos e cinco meses e decréscimo institucional visível, veem uma segunda chance, desde 2014, numa versão amarela.

A migração dos inconformados daquela é evidente. Eles não aparecem nas mídias de maior discussão, públicas, com vergonha, mas travestidos de fakes sem vergonhas, aí sim atuam.

A forma, por exemplo, como se tratam Beneméritos e Grandes Beneméritos nas mídias fomentadas com tom amarelo não deve absolutamente nada ao feito pelo MUV durante quase 15 anos, tanto como oposição quanto em sendo situação.

O grupo amarelo, os fakes, encomendados ou criados, perderam completamente a noção de limite, de limite institucional. Estão totalmente isolados do processo político, por vontade própria, culpa própria. Procuraram por isso.

De nossa parte o repúdio pelo caminho percorrido, que demonstra exatamente como não se deve agir, quando em busca do poder.

Não é novidade.

Tentaram eles barrar de uma eleição número próximo a 3.000 eleitores, desta feita buscaram fazer o mesmo com mais de 160 elegíveis.

O MUV aprova, os robôs também, a turma do Ódio vibra, mas todos juntos se perdem, em razão dos próprios atos e opções.

Casaca!

Anulação e Chamado

 

Ação judicial movida pelo advogado de Júlio Brant encontrou eco na Justiça do Rio de Janeiro. Assim sendo, na tarde de ontem, todo o processo eleitoral do Vasco ocorrido entre novembro de 2017 e janeiro de 2018 foi anulado. 

A decisão proferida, que por ser liminar não permitiu o amplo direito de defesa, é repleta de nebulosidades e inconsistências, além de trazer ingovernabilidade para o clube, mais uma vez. 

Entendemos que o processo eleitoral foi válido, está encerrado e a atual composição dos Poderes do clube é legítima. 

Contudo, prevalecendo a decisão judicial em voga, os seguintes pontos merecem destaque:

1) É arbitrária a interpretação do senhor Faues Jassus, presidente da Assembleia Geral, de que os subscritores da chapa Reconstruindo o Vasco são todos os 160 sócios nela presentes. O Estatuto do clube prevê a figura do subscritor como aquele que apresenta a chapa administrativamente. Exige que 3 sócios a assinem, sendo estes os subscritores. Seus componentes não são, portanto, subscritores. Ao citar “subscritores” na liminar, a magistrada se referiu certamente aos senhores Fernando Lima Portela, João Carlos Nóbrega e Marco Antônio de Amorim Monteiro, subscritores da chapa. 

2) A punição estabelecida para tais subscritores, suspendendo seus direitos de concorrer e eleger, é descabida. Primeiro porque os três são membros natos do Conselho Deliberativo. Segundo que foram privados de defesa. Terceiro que o apontar de dedos é ilação injusta e passível de reparação, uma vez que subscrever chapa é apenas uma exigência estatutária, não podendo os subscritores serem responsabilizados por alegadas fraudes. Iremos à Justiça buscar a reversão desta punição, bem como a devida reparação do ato. 

3) Mantida a liminar e realizado novo processo eleitoral, em respeito àqueles que por anos confiam em nós, informamos que dele participaremos, indubitavelmente. Muito mais do que concorrer, participaremos em defesa de inúmeros injustiçados, que pagam suas mensalidades, frequentam jogos e não podem ser marginalizados com origem em um pedido proveniente, em síntese, de grupo que não tem autoridade moral para marginalizar quem quer que seja. 

CASACA!

Empréstimo deliberado, cobranças redobradas

Na noite de hoje teremos reunião no Conselho Deliberativo acerca do pedido de empréstimo junto à instituição financeira, solicitado pela diretoria administrativa do Club de Regatas Vasco da Gama.

Em reunião última, datada de 17/08, o Casaca! tentou de todas as formas possíveis (inclusive dito isso na tribuna) que não houvesse votação e sim um adiamento da reunião por 10, 15 dias no máximo, a fim de que se resolvesse a questão inerente à apresentação dos documentos ao Conselho Fiscal do clube, o que, por relapsia injustificável, não fora feito de forma minimamente satisfatória.

Infelizmente naquela oportunidade o presidente do clube, Alexandre Campello, responsável por chamar a reunião, não teve a sensibilidade e a humildade de perceber que por seu erro (desídia) tornara a discussão acalorada e trouxera também uma desconfiança sobre dados narrados, mas não apresentados ao poder competente estatutariamente para verificá-los.

Ora, se a atual administração prega transparência e não a pratica internamente, para além de seus discursos e slides, ela própria se responsabiliza pelo não andamento daquilo que objetiva e o faz de maneira tão consciente como inconsequente.

O não adiamento da reunião para uma data curta próxima, mas sine die, trouxe dois prejuízos ao Vasco:
1 – Uma votação desnecessária de um tema que estava obscuro;
2 – Uma imprevisibilidade de lapso temporal entre uma reunião e outra.

A administração do clube ainda não apresentou tudo aquilo que prometeu em termos de documentação ao Conselho Fiscal e, em razão disso, ação proposta na Justiça por um atleta contra o clube, recentemente, fez pairar dúvidas sobre o dito pela diretoria em reunião última e a verdade dos fatos, sem que possamos aqui afirmar qual é ela.

Diante da posição entendida por nosso grupo, qual seja a de oportunizar à direção uma chance para que cumpra totalmente com aquilo prometido ou, se preferirem, comprometido junto ao Conselho Fiscal (cumpriu em parte até aqui) definimos voto favorável ao empréstimo.

Espera-se nessa reunião, que a chapa de oposição – considerando os aptos a voto dela na última reunião – se apresente com 28 nomes, diferentemente do número visto na reunião anterior (19). Deverão estar ausentes apenas dois conselheiros que nesta data encontram-se fora do país.

No mais, ficamos satisfeitos em saber que a ampla maioria do Conselho Deliberativo votará a favor do empréstimo, fato não ocorrido na reunião última por culpa exclusiva da administração do clube, pelo não cumprimento de seu compromisso estatutário e verbal, referente ao tema.

Casaca!

Sobre a Reunião do Conselho Deliberativo

 

Na noite desta sexta-feira, 17.8.2018, o Conselho Deliberativo do Vasco decidiu adiar por dias a concessão do aval para a obtenção do empréstimo de 38 milhões de reais pleiteado pela diretoria. A intenção é aguardar que se conclua a apresentação da documentação por parte da administração ao Conselho Fiscal, algo que teve início apenas na quinta-feira passada, apesar da alardeada urgência pontuada pelos senhores gestores.

A respeito disso, é bom que se destaque a absoluta necessidade de convivência harmônica entre os Poderes do clube. Não se pode, seja com a justificativa que for e por período de 3 anos, omitir documentação do poder Fiscal, assim como este deve tratar com a devida isenção aquilo que recebe para analisar.

Duarante a sessão, o Sr. Presidente Alexandre Campello fez uma apresentação recheada de números contestáveis, justamente pela ausência do que os sustente.

Por exemplo, desconsiderou como receita que contempla o início de seu mandato 30 milhões de reais provenientes de depósitos judiciais recentemente liberados junto ao TRF da 2a Região.

Por outro lado, novamente, expôs como dívida do clube um valor que supera em quase 100 milhões de reais aquele que se vislumbra como real, incorrendo nos mesmos equívocos cometidos na carta de apresentação de seu Balanço Patrimonial. Sobre isso, o Presidente do Conselho de Beneméritos chegou a citar a diferença, sem que houvesse qualquer contestação do plenário, inclusive do senhor presidente que então expunha os números.

As dificuldades que o Vasco enfrenta, após a triplicação da sua dívida durante as administrações Dinamite, são suficientes. Desprezam incremento que atire na última administração qualquer tipo de responsabilidade no cenário real e peso ainda maior sobre a Instituição. Mesmo porque, no triênio 2015-2017, a dívida do Vasco foi reduzida em cerca de 120 milhões, o que comprova a responsabilidade com que o clube foi gerido.

Nossa posição foi apresentada em uma primeira reunião logo após a Copa do Mundo, mais exatamente no dia da partida com o Fluminense em São Januário. Nada foi feito. Ratificada por 2 notas aqui publicadas há 20 dias. Nada foi feito. Confirmada nos dias anteriores das reuniões dos Conselhos de Beneméritos e Deliberativo, tendo como única medida o oferecimento da documentação na véspera da sessão do CD. O descaso não foi nosso.

Declaramos que não passamos os últimos 18 anos “esmurrando pontas de facas” em defesa de uma filosofia de preservação da Instituição para que ela seja agredida por cartas de apresentação de balanço patrimonial, cujo teor é confirmado a cada entrevista, a cada aparição pública, a cada show de Power Point.

A votacão de ontem, não teve nada de excepcional, decisiva e fundamental, como querem fazer parecer dramaturgos de plantão, pois bastará a conclusão da apresentação do que se pede para que a atual direção levante o valor que afirma necessitar. Exigir que o presidente da diretoria administrativa respeite os demais Poderes pode ser um bom começo para que, enfim, ele respeite a Instituição, sem priorizar um arranjo que justifique possível insucesso ou desejável sucesso de sua gestão.

Por fim, o voto proferido pelo CASACA! na assembleia de ontem adia por pouco tempo uma reconhecida necessidade do Vasco. A dramaticidade que tentam imputar ao ato é desproporcional e injustificável. Fica, assim, elucidada uma posição que manifestamos há bastante tempo em reuniões, notas e pronunciamentos no plenário.

No mais, ao contrário do que podem imaginar, seguiremos na mesma direção e sentido, respeitando o Vasco e seus homens, convictos de que, mais uma vez, votamos pelo bem do clube.

CASACA!

Dados sobre a inadimplência no acordo com o ex-atleta Edmundo

 
 
 
O GE.com informa a penhora de contas do Vasco em função de ação de execução da dívida do clube com o ex-atleta Edmundo, com origem em 1997. 
 
Após a realização de acordo com o retorno do jogador em 2008, o clube cumpriu com suas obrigações até junho daquele ano. A partir dali, com o advento da administração Dinamite, que triplicou a dívida do Vasco, iniciou-se a inadimplência continuada.
 
Com a nova mudança de administração, novo acordo foi celebrado. Entre janeiro de 2016 e abril de 2017, todas as parcelas foram mantidas. De maio a agosto, pelo menos mais duas foram pagas. Após este período, com a judicialização do processo eleitoral, os poucos recursos captados foram direcionados apenas para manter o clube em funcionamento. 
 
Em janeiro de 2018, o modus operandi da gestão Dinamite voltou a aflorar no Vasco e as consequências estão aí.
 
Por fim, lamenta-se que o ex-candidato Júlio Brant tenha sido deselegante com o seu candidato a Vice-presidente, Antonio Soares Calçada. Na ânsia de defender Edmundo, atacado em mídias sociais por vascaínos insatisfeitos, disse que este não tem culpa se quem presidia o Vasco à época da origem da dívida não honrava compromissos. O Sr Calçada merecia mais respeito. 
 
CASACA!

CASACA! impede manobra espúria e Vasco economiza 600 mil

 

Alan Belaciano, “advogado togado” fortemente vinculado a Julio Brant, patrocinou diversas ações contra o Vasco. Por tantas, foi suspenso do quadro social durante a administração passada. 

Apesar de inadimplente junto ao quadro social do clube, Belaciano foi à Justiça contestar a punição e obteve uma tutela antecipada que obrigava o Vasco a religá-lo, sob pena de multa de R$ 1000,00 por mês. 

Frente a esta decisão, o Vasco o religou. Ocorre que Belaciano é bem mais esperto  do que todo mundo e, usando como subterfúgio o suposto fato de não conseguir acessar a área restrita do site oficial do Clube (talvez por estar inadimplente), buscou indenização alegando o descumprimento da decisão por parte do Vasco no valor totalizado de R$ 633.682, 92, sendo R$ 611.000,00 em multa pelo suposto descumprimento e o resto por suposto dano moral. 

O VP Jurídico de fato na ocasião, Dr. Leonardo Rodrigues, auxiliado pelo Diretor Jurídico Márcio Magalhães, ambos integrantes do CASACA!, apresentaram a impugnação do pleito, comprovando a reintegração e a má fé do autor. 

O juiz acolheu a impugnação, declarou cumprida a obrigação e extinta a execução, condenando o autor ao pagamento de 10% sobre o requisitado, ou seja, cerca de 60 mil reais. 

Como se vê, prevaleceu o dito popular que reza que “malandro demais se atrapalha”. Aliás,  nos estarrece que o  “Dr. Magistrado” não tenha aprendido a lição até hoje, já que sua malandragem fez com que passasse um Reveillón no início dos anos 2000 vendo o sol nascer quadrado.

Diante das movimentações que Belaciano realizou e que resultariam na exclusão da instituição do ato trabalhista, submetendo-a a inúmeras penhoras que a inviabilizariam por completo, mesmo que isso não importasse em nenhum proveito para seus clientes, o Vasco, desta vez, não apenas o suspendeu, mas expulsou do quadro social. Em outra ação, o autor agora busca nova reintegração. Esta nova ação ainda não possui decisão de mérito. 

Apesar de ter sido ocultado de todo o processo eleitoral pela chapa que elegeu Brant conselheiro, Belaciano recentemente ajuizou ação anulatória da eleição. Com a desfaçatez que o caracteriza, Brant disse que não via problema na atuação profissional de Belaciano, tentando fugir, novamente, do nítido vínculo entre ambos. 

Há pouco tempo, em reunião do Conselho Deliberativo, o ex-candidato à presidência do Vasco disse o seguinte a um membro da mesa diretora: “você não tem moral para cobrar moral”. O mundo dá voltas. Às vezes, rápidas. 

CASACA!