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Política x Instituição

DA x CF

Absolutamente lamentáveis tem sido as últimas atitudes da direção do clube, quanto ao não uso de um princípio que supera o da transparência, da desculpa, da guerra interna (responsabilidade do próprio presidente do Vasco quando implodiu politicamente o clube), do impeachment, a justificar suas atitudes.

O princípio do bom senso corre longe das definições e decisões tomadas em alguns casos e o visto ontem foi mais um.

No momento em que o Conselho Fiscal do clube protocola pedidos de documentação e não há diálogo com o presidente do Vasco, cabe a este último ou sair do pedestal para buscá-lo, ou enviar os documentos, com os riscos inerentes de fazê-lo caso haja irregularidades vistas, mas com o apoio geral se tudo estiver em perfeita ordem e o órgão fiscalizador mentir a respeito.

A situação pessoal do presidente com membros de seu ex grupo não pode servir de desculpa para a cada solicitação de documentação enxergar-se algo político, e se for, a apresentação de tudo só trará ganhos políticos à sua própria gestão.

Claro que entendemos não ser o caminho institucional adequado o vazamento de pedidos pela imprensa, mas o institucional, com pedidos protocolados, discussões em Conselho Deliberativo sobre temas que se mostram inconclusivos. A não apresentação de tais documentos, entretanto, poderia levar o assunto à esfera judicial, o que é muito pior.

Por outro lado, a apresentação de uma outra conta ontem, omitida dos credores do clube, pode causar prejuízos maiores ao Vasco, o que o corpo jurídico, esperamos, deva ter avisado aos (ir)responsáveis, que tiveram a brilhante ideia de agir como agiram, sem medir consequências institucionais.

Como dissemos acima, isso não se trata de um fato isolado.


Demissões e Atrasos

A demissão de 250 funcionários, mais os últimos deste mês, com atraso nos pagamentos de acordos que já vão para três meses em relação aos primeiros, não inibiu nova contratação de inúmeros funcionários por valores adequados à nova visão administrativa, assim como terceirizados.

O atraso de salários, por sua vez, já visto e continuado, tem prejudicado àqueles funcionários mais humildes.

Aconselha-se a que se dê uma devida atenção sobre esses pontos.


Más Escolhas

A inoperância quanto a valores que deveriam servir de premissa para pagamento quando entrou no clube o dinheiro de Paulinho em maio de 2018 (acordos, salários de dezembro e gratificação natalina do ano de 2017) entra em total desacordo com a premissa básica usada pela gestão anterior, de acertar tudo para trás com seis meses de governança, sacrificando a si própria em seu primeiro ano de poder.


Mérito alheio

Por outro lado, os confetes jogados em si próprios inerentes a um empréstimo obtido na primeira semana de gestão a juros baixos é mérito não da direção que chegava, mas sim da que saía, pois o gestor anterior foi fundamental para o acerto ser firmado. A preocupação era a de que o clube fosse assumido com os salários de novembro pagos imediatamente, bem como outras questões prementes.


Transição

Ainda deve ser ressaltado que o departamento jurídico da administração anterior fez uma responsável transição, passando à atual, do respectivo setor, o caminho das pedras para lidar com os problemas existentes e outros que poderiam vir a surgir, além de ter ainda tocado alguns processos de forma gratuita até março do ano passado.


Patrocínio máster

A inoperância em 2018 para conseguir um patrocínio máster, embora nos anos de 2015, 2016 e 2017 o Vasco tenha obtido isso junto à CEF, é gritante. Para tal chance haver, naquela ocasião, foi necessária a obtenção de certidões positivas com efeito de negativas, conseguidas com 25 dias apenas de gestão e mantidas até quase o fim do ano retrasado (o Vasco estava há quase um ano sem elas quando o MUV saiu, em dezembro de 2014).

Sabemos, até porque confessado, que parte do grupo amarelo, vice nas eleições, não tinha nada a apresentar em termos de patrocínio, dito isso às vésperas da eleição do Conselho Deliberativo por seu candidato.

Sabemos que quando o possível patrocinador deixado para 2018 não cumpriu com as suas obrigações contratuais, ensejando cobrança pelo Vasco do valor da multa, judicialmente, que havia 11 meses para busca de um novo parceiro.

Sabemos todos que a direção anterior conseguiu fechar em 2015 seu patrocínio máster em maio, após comprovar à CEF a importância da marca – única relevante a expor o parceiro nas finais dos Estaduais daquele ano.

Sabemos também que o último contrato de patrocínio máster do Vasco, fechado com a empresa em 2017, teve como valor 11 milhões de reais por oito meses, o que proporcionalmente significa 16,5 milhões ano.


Valorização da marca

A marca Vasco teve sua valorização, com retorno de mídia mais que dobrada em 2015, comparando-se aos números apresentados em 2014, quantitativo quase similar em 2016, comparando-se a 2015 e o maior do triênio em 2017, com grandes possibilidades de crescimento para 2018, quando o Vasco vinha já classificado para a Taça Libertadores da América.


Certidões

Essa direção, pelo trabalho deixado pelo corpo jurídico da direção anterior, teve a oportunidade de receber mais de 30 milhões de reais no ano passado, na Justiça, para sanar a questão das certidões (que seriam resolvidas em outubro de 2017 caso não ocorressem fatos insólitos à época) e solta fogos para meses depois dizer que vai conseguir algo obtido, como dissemos mais acima, em 25 dias de governo da gestão anterior.


Receitas e empréstimos – 2018

Entraram no Vasco ano passado mais de 150 milhões de reais, grande percentual disso oriundo do que foi deixado para ser lucrado por quem chegava, e o grande movimento visto por parte dos novos gestores foi anunciar a obtenção de um empréstimo, que perfazia 38 milhões, embora nem metade disso tenha, na prática, sido conseguido até aqui.


Cotas antecipadas

A atual gestão reclamou em 2018 do alto comprometimento das cotas de TV em seu primeiro ano de gestão. A antecessora pegou o clube com 100% comprometido praticamente nos dois primeiros anos.


Informação deturpada

No ano passado, ao enviar uma carta, supostamente com preocupações institucionais, ao Conselho Deliberativo do clube os novos gestores afirmaram que a diferença nas cotas de TV aumentaria para o principal rival, mas esqueceram de dizer que poderia diminuir em TV aberta, dependendo da performance do Vasco (o Vasco poderia ganhar mais) e que vai sempre aumentar no pay-per-view, a cada contrato, se o percentual for mantido.

Poderia também ter sido ressaltado à época (hoje já se faz isso) que não havia qualquer diferença entre o Vasco e qualquer outro clube até 2011, em qualquer plataforma inerente às cotas de TV (aberta, fechada, pay-per-view, etc…).

Vale lembrar ter sido o contrato findo em 2011, assinado no primeiro semestre de 2008.


TV aberta – Nova realidade

Em 2019 o Vasco terá livres 29 milhões da TV aberta, mais pay-per-view, fora pequenos valores inerentes a outras plataformas.

Pela primeira vez, desde 2012, pode o Vasco superar Flamengo e Corinthians no valor de TV aberta para recebimento posterior. Basta para isso ficar na frente deles no campeonato e como consequência ter sua marca mais exposta nas transmissões esportivas (jogos passados em TV aberta).


Pay-per-view – Novos rumos

Atualmente, a realidade de o Flamengo receber 16% das cotas de pay-per-view em média contra cerca de 6% do Vasco poderá ter uma alteração de diferença, com novos métodos de pesquisa (ampliando para o interior dos estados e não apenas às capitais o público alcançado, conforme definido na última renovação).

É fundamental que haja um trabalho desenvolvido pelo marketing do clube em relação ao tema abordado acima, pois a cada 100 mil reais gastos nisso poderá se ter um retorno enormemente maior sobre o gasto. Nada é dito sobre isso, então falamos aqui. Está dada a dica.


Amarelos I

A atual gestão vive hoje uma curiosa situação. Dentro dela está um grupo, que tinha um representante seu admitindo sair no braço com o presidente do clube há um ano. A mesma turma afirmou que lançaria candidato caso houvesse eleições em dezembro do ano passado, ignorando o presidente a quem eram supostamente aliados.


Amarelos II

A suposta oposição à atual gestão, que a vomitou através de seus soldadinhos nas mídias sociais, é exatamente quem a consolida no poder, independentemente do que ocorra dentro do próprio clube.

A comprovação disso ocorreu em maio do ano passado, quando foram contra a instauração de uma sindicância para investigar supostos desvios praticados pelo presidente do clube, tendo sido a denúncia proveniente de um dos vice-presidentes indicados pelo próprio presidente.


Vocação Institucional

Quanto pior melhor não é a forma que vemos como adequada para o presente e futuro do Vasco, daí foi dada ajuda e caminhos para a direção rumar no início, vez por outra conselhos para que não se incorra em erros e até mesmo sugestões como dadas nesse texto, mas é certo que se não houver o pensamento institucional e sim pessoal por parte de quem tem o dever de administrar o clube, a miopia quanto às consequências crescerá.

Casaca!

A década começa quando à mídia interessa

Matéria ridícula, supostamente publicada pelo Globo on line e reproduzida pelo Netvasco, sem verificar a veracidade do ali descrito, pôs o Vasco como maior vencedor de Campeonatos Cariocas em apenas duas décadas em toda a história da competição.

Em primeiro lugar, recapitule-se que um veículo global se esmerou, no final de 2010, por fazer uma matéria ridicularizando o Vasco, afirmando que naquela primeira década do século o clube conquistara apenas um título estadual, quando na verdade o século não começou no dia 19 de janeiro (um dia após a conquista do Campeonato Brasileiro de 2000 por parte do Vasco), mas sim no dia 01/01/2001.

http://globoesporte.globo.com/futebol/times/vasco/noticia/2010/12/vasco-termina-decada-com-o-pior-desempenho-de-sua-historia.html

Na época valia a tese de que a primeira década do século começava em ano terminado em “1”. Isso fazia com que não se contasse o Campeonato Brasileiro de 2000 (decidido em janeiro 2001), nem a Copa Mercosul de 2000.

Agora surge uma nova tese, começando a década no ano terminado em “0”.

Vamos ver como estaria o Vasco com essa leitura anterior de outro veículo global, ou seja, com a década iniciada no ano “1”:

Século XX

Década de 20:

Vasco – 3 (1923, 24, 29)

Flamengo – 3 (1921, 25, 27)

*Lembrando que o Vasco ainda estava na segunda divisão do futebol carioca em 1921 e 1922.

——

Década de 30:

Botafogo – 4 (1932, 33 , 34, 35)

——

Década de 40:

Vasco – 4 (1945, 47, 49, 50)

——

Década de 50:

Vasco – 3 (1952, 56, 58)

Flamengo – 3 (1953, 54, 55)

——

Década de 60:

Botafogo – 4 (1961, 1962, 1967, 1968)

——

Década de 70

Flamengo – 5 (1972, 74, 78, 79*, 79)

Fluminense – 5 (1971, 73, 75, 76, 80)

*Incrivelmente, houve dois Campeonatos Carioca no mesmo ano, quando o primeiro deveria ser na realidade o complemento do de 1978

——

Década de 80

Vasco – 3 (1982, 87, 88)

Fluminense – 3 (1983, 84, 85)

Década de 90

Vasco – 4 (1992, 93, 94, 98)

Flamengo – 4 (1991, 96, 99, 00)

—-

Século XXI

1ª Década:

Flamengo – 5 (2001, 04, 07, 08, 09)

—–

2ª Década

Flamengo – 3 (2011, 14, 17)

Vasco – 2 (2015, 16)

Botafogo – 2 (2013, 18)

Fluminense – 1 (2012)

Ou seja, o Vasco foi, na realidade, o maior conquistador de títulos cariocas, sozinho ou junto com algum outro clube, nas décadas de 20, 40, 50, 80 e 90 do século passado e neste século só não é da atual década em função do polêmico campeonato vencido pelo Flamengo em 2014.

Casaca!

O palpiteiro

O ex atleta Edmundo declarou para o Esporte Interativo em entrevista recente, vestindo a camisa de seu clube paulista por adoção, que imagina o Vasco brigando para não cair no Campeonato Brasileiro em 2019, lá por novembro, dezembro, presume-se, entre outros palpites, achismos e paradigmas próprios do que é bom, ruim, mais ou menos em termos de performance no futebol profissional cruzmaltino para este ano.

Há vários problemas na declaração do Edmundo, o mais grave deles é se passar por um torcedor comum do Vasco, quando na verdade é um profissional da crônica esportiva em mídia convencional.

Outro é tecer seus comentários desanimadores à torcida, enquanto ator político do clube, como a maioria dos que acompanham o Vasco – e minimamente os meandros do clube – sabem.

O terceiro erro é tratar o Campeonato Estadual, um título de campeão nele, como simples de ser vencido para justificar uma possível conquista do Vasco como desimportante e – pior – uma não conquista do título como algo aquém do normal.

Vencer o Campeonato Carioca para o Vasco é, em média, uma conquista que ocorre de quatro em quatro anos e não ano sim, ano não.

Ele, por exemplo, disputou pelo Vasco cinco Estaduais e ganhou apenas um.

Uma boa Copa do Brasil significa o que? Chegar às quartas, às semifinais, chegar à final?

Em 2017 Edmundo disse que o Vasco poderia até ser Tricampeão Carioca, mas que ia ter problemas no Campeonato Brasileiro.

O discurso em relação à expectativa por resultados era, portanto, o mesmo, com a agravante de considerar um Tri Estadual algo banal.

Outro erro é falar em janeiro do que ocorrerá numa competição que termina em dezembro, como se o clube não pudesse contratar durante a temporada e sem haver nenhuma das 20 equipes pronta para dezembro deste ano.

Jogadores sairão e virão de todos os clubes e qualquer afirmação de adivinhação é chute, considerando os elencos atuais dos clubes e nenhuma partida oficial disputada na temporada por quaisquer deles.

Em suma: Edmundo mostra-se um errante, em termos de palpites, que fala, anda, pensa – às vezes antes de falar – e, lamentavelmente, para alguns, representa a voz do vascaíno na imprensa, como há poucos anos representava, teoricamente, o Juninho Pernambucano.

Sérgio Frias
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Abaixo um outro Edmundo, em junho de 2008, com outras perspectivas, características. Um otimista. Bons tempos.

Edmundo rechaça pessimismo no Vasco contra o Sport

Cariocas precisam ganhar por três gols de diferença para garantir vaga na final

A situação do Vasco na Copa do Brasil não é das mais confortáveis. Para eliminar o Sport e garantir vaga na grande final, o time carioca precisa derrotar o adversário por três gols de diferença no jogo desta quarta-feira. Se vencer por 2 a 0, a decisão da vaga será nos pênaltis. Mesmo assim, o atacante Edmundo trata de afastar qualquer pensamento pessimista no grupo vascaíno.

– Não podemos começar com pessimismo, achando que é uma grande desvantagem. Eles jogaram melhor no primeiro jogo, conseguiram marcar dois gols. Eles tiveram toda uma atmosfera a seu favor, e é isso que a gente espera que aconteça com o Vasco aqui no Rio de Janeiro. O Vasco, em São Januário, costuma ser muito forte e a gente acredita que, pelo menos o placar mínimo de 2 a 0 a gente vai conseguir, para levar a decisão para os pênaltis – comentou o Animal.

Edmundo foi poupado do clássico do último final de semana contra o Botafogo pelo Brasileirão, mas está confirmado para enfrentar o Sport. O atacante confia na boa preparação da equipe e espera que o Vasco possa mostrar sua competência dentro das quatro linhas.

– Estamos bem treinados, temos um bom entrosamento e temos tudo a nosso favor. O futebol tem muitos detalhes, um deles a sorte, mas a gente tem que ter competência para ter sorte também – ressaltou o atacante.

Gazeta Press – 27/05/2008

A Hipocrisia tem que Parar!

 

A atual gestão do Club de Regatas Vasco da Gama lançou recentemente em seus canais oficiais a denominada “série Vasco Transparente”, pela qual “apresenta resultados” desse primeiro ano de mandato.

A publicação mais recente aborda o trabalho do departamento jurídico que, segundo seu atual Vice-Presidente, não seria um agente político do Clube, mas sim institucional. A hipocrisia do discurso salta aos olhos a partir do próprio contexto da entrevista na qual o atual Vice-Presidente jurídico busca autopromover seu trabalho maculando a antiga gestão do Departamento, que apresentou resultados reconhecidos por todos, inclusive pela própria administração atual, como se vê na peça de ficção (balanço patrimonial) publicada em abril de 2018.

A propaganda política em questão é exemplo bem acabado das contradições e esquizofrenia política – conveniente, claro – da atual gestão. O vídeo que tenta macular o antigo departamento contempla a presença do ex Vice-Presidente Jurídico, que continua no clube como prestador de serviço remunerado. Ou seja, um dos que “empresta socorro” à atual administração tem sua gestão frente ao departamento maculada, num fiel exemplo da marca registrada da covardia daqueles que buscam amparo internamente, mas “para fora” não hesitam em macular as pessoas, seja como desculpa prévia da inoperância e mal desempenho, seja para jogar pra galera e autopromover um discurso de transparência opaco e rasteiro.

Ora, se o senhor Vice-Presidente Jurídico quer ser transparente como afirma, porque não explica qual o papel do Departamento nas demissões em massa de funcionários sem o pagamento das indenizações? Por que até hoje o Senhor Vice-Presidente Jurídico não explicou a intempestividade da atuação do departamento no aproveitamento dos depósitos judiciais perante a Justiça Federal para regularização fiscal do Clube, algo bem encaminhado pelo antigo departamento? A desídia, atestada expressamente na decisão judicial, fez com que cerca de 30 milhões deixassem de ser usados na regularização fiscal do Clube, que passado 1 ano ainda segue sem as certidões negativas, a despeito dos mais de 120 milhões recebidos.

Poderia o senhor Vice-Presidente Jurídico, também, explicar a feitura de alguns acordos judiciais com funcionários demitidos em que o Clube reconhece e compromete-se a pagar a pedida integral, principalmente quando há notícias que acordo em cifras infinitamente inferiores havia sido apesentado no âmbito extrajudicial por aqueles que, em nome da “preservação” da imagem, eles insistem em macular.

Ao falar de escritórios prestadores de serviço como se fosse uma grande novidade no Clube, poderia o Vice-Presidente Jurídico esclarecer porque que, a despeito do discurso de austeridade, o departamento jurídico teve seu custo operacional elevado, assim como o porquê de ter optado por simplesmente empurrar com a barriga acordos judiciais firmados na gestão anterior, dando ensejo às multas e retomada de execuções que tem penhorado receitas do Clube.  

Discursos opacos e de autopromoção às custas da mácula daqueles que já demonstraram que o Clube está acima de qualquer divergência política nada mais são do que política rasteira e covarde, principalmente quando alguns resultados apresentados pelo VP jurídico decorrem da continuidade de processos iniciados pela antiga administração, como o caso de recuperação da propriedade “Gigante da Colina” junto à SPR.

Vale lembrar que os antigos diretores foram muito além de uma singela transição departamental, apontando, com franqueza e lealdade, as dificuldades e os caminhos que seriam necessários para otimização do Departamento, agindo de forma ativa por um bom período além do início de seus mandatos e se colocando sempre à disposição para ajudar.

Não é de hoje que o departamento jurídico tem fugido ao discurso de seu Vice-Presidente, chegando às raias de ter firmado um acordo em detrimento de beneméritos reconhecidos pela própria gestão, numa desesperada tentativa de salvar o mandatário de ter que prestar contas sobre denúncias feitas contra ele, acordo esse que, ironicamente, está sendo utilizado pela trupe amarela para tentar reverter a acachapante derrota experimentada no Conselho.

Portanto, senhor Vice-Presidente Jurídico, menos hipocrisia política, mais transparência e, principalmente, mais trabalho, porque a imagem pessoal não pode se sobrepor aos interesses do Club de Regatas Vasco da Gama.

CASACA!
Márcio Magalhães Fernandes – ex diretor jurídico
Leonardo Jorge Rodrigues – ex diretor jurídico
Denis Antonio Carrega Dias – Grande Benemérito *
Rafael Landa Montenegro Nuno – Benemérito *
Daniel Giglio Cerqueira – Benemérito *
José Carlos De Araujo L. Carvalho – Benemérito *
Gracilia Herminia Amorim Portela – ex diretora de remo *

* Obs: Auxiliaram o Departamento Jurídico do Vasco em questões específicas

CASACA! apresenta as propostas feitas pelo grupo à Reforma Estatutária

Como se sabe, em fevereiro do corrente ano, foi formada uma comissão de reforma do Estatuto Social composta por membros de diferentes correntes políticas do Clube, dentre os quais um Casaquista.

A referida comissão manteve reuniões ao longo do ano com objetivo de apresentar uma redação final para atualização de nosso Estatuto, oportunizando, inclusive, a apresentação de emendas e sugestões à sócios e Conselheiros.

No entanto, a instabilidade política do Clube, agravada com a irresponsabilidade amarela instrumentalizada pelo advogado togado, acabou adiando o cronograma da comissão e a definição do assunto, de extrema relevância para o Vasco.

Diante desse cenário e tendo em vista que as discussões a respeito do assunto poderiam trazer impactos no âmbito do futebol, mergulhado numa crise que dispensa comentários, entendemos que, de fato, o prosseguimento dos debates naquele momento não se mostrava aconselhável, pelo que optamos por postergar a divulgação de nossas propostas.

Agora, passada a tempestade, nada mais natural que esse assunto de extrema relevância volte à pauta, de modo que diante da necessidade de debates que otimizem nosso Clube, não poderíamos nos furtar de apresentar ao público as propostas oferecidas pelo Casaca.

Sem hipocrisia, sem política rasteira e com muita franqueza e lealdade apresentamos abaixo as propostas oferecidas à comissão.

Muito embora as propostas tenham sido enfrentadas e discutidas pela Comissão, com várias delas acolhidas e outras rejeitadas, entendemos que a retomada dos trabalhos da comissão se faz necessária e permite uma maior discussão a respeito delas, principalmente aquelas atinentes aos mecanismos de transparência, responsabilidade e governança, bem como de remuneração dos dirigentes de dedicação exclusiva ao Clube à luz da legislação e dotações orçamentárias aprovadas pelo CD, questões sensíveis que, a despeito da boa recepção pela comissão, acabaram cedendo lugar àquela ocasião a necessidade de prosseguimento do processo de reforma.

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Rio de Janeiro, 24 de abril de 2018.

Ao

Ilmo. Presidente do Conselho Deliberativo

CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA

Sr. Roberto Monteiro Soares

Ref.: Propostas de Emendas ao Projeto de Reforma do Estatuto

Ilmo. Presidente,

Os Conselheiros in fine assinados vêm por meio da presente apresentar as propostas de emendas ao projeto de Reforma do Estatuto elaborado pela Comissão Especial nomeado por Vossa Senhoria, o que o fazem nos termos do documento anexo, composto de 19 laudas.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Sérgio Frias; João Carlos Nóbrega; Rafael Landa; Leonardo Rodrigues; Márcio Magalhães; Flavio Carvalho; José Henrique Serra; Leonardo Miranda; Leandro Brandão; Bruno Novaes; Gilberto Pinto; Alexandre Vieira; Iury Gaspar; Fábio Ferreira; Rafael Furtado

Representando o Grupo CASACA!, em sua composição integral.

“EMENDAS AO PROJETO DE REFORMA DO ESTATUTO DO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA”

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 1º para que o caput e o parágrafo segundo passem a constar com a seguinte redação, bem como lhe seja acrescido mais um parágrafo:

Art. 1º – O CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, que tem por sigla CRVG e neste Estatuto é também denominado ‘VASCO’ e/ou simplesmente CLUBE, fundado em 21 de agosto de 1898, no então Distrito Federal, considerado de utilidade pública pela Lei nº: 949 de 02 de junho de 1966, é uma associação de natureza social e desportiva, sem finalidade econômica ou lucrativa, com sede social, administrativa e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro, à Rua General Almério de Moura, nº 131, bairro Vasco da Gama.

Parágrafo Segundo: O VASCO, visando melhor a consecução de suas atividades, poderá constituir e manter núcleos ou representações, centros de treinamento, subsedes e praças de esportes secundárias em outros pontos do território nacional ou do exterior, que permanecerão à ele vinculados, mediante iniciativa da Diretoria Administrativa e aprovação do Conselho Deliberativo que, do mesmo modo, poderão ser encerrados e/ou finalizados.  

Parágrafo Quarto: O VASCO poderá participar de sociedades ou associações, na forma prevista neste Estatuto, na legislação pátria e nas normas reguladoras das entidades de administração do desporto, nacional e/ou internacional.

Justificativa: melhor definir as nomenclaturas, apelidos e siglas utilizadas em documentos oficiais, bem como esclarecer que os seguimentos que podem ser abertos em outros estados são segmentos do Clube, e não sub-sedes. Além disso, estabelece-se a possibilidade do clube participar de sociedades ou associações não fechando-o para possibilidades que se apresentem ou se façam necessárias.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 2º para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 2º – O VASCO caracteriza-se como entidade de prática desportiva, recreativa, educacional, assistencial e filantrópica, tendo por objetivo:

I – promover, desenvolver, difundir e aprimorar a prática da educação física e o desporto em todas as suas modalidades, formal ou não, amadora ou profissional, especial e prioritariamente o futebol e o remo;

II – promover, apoiar e difundir atividades de caráter social, educacional, cultural, assistencial, filantrópico e de lazer;

III – formar atletas, amadores ou não, olímpicos, paraolímpicos ou não-olímpicos nas diversas modalidades desportivas, podendo, para tanto, mediante convênio ou não com entidade pública ou particular, constituir, ministrar, organizar e/ou partilhar cursos de formação educativa profissional para atletas de qualquer modalidade, bem como constituir centro de formação de atletas com a utilização de recursos de renúncia ou incentivo fiscal e de incentivos de qualquer natureza.

IV – auxiliar no desenvolvimento pessoal e acadêmico de atletas em formação com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, independentemente de atingirem ou não a condição de atletas profissionais;

V – administrar e explorar, mediante licenciamento, os direitos da propriedade industrial e intelectual do CLUBE, seu nome, apelidos, imagem, símbolos, marcas, insígnias, sons, hinos e demais bens e direitos legalmente protegidos para desenvolvimento e consecução das finalidades previstas neste Estatuto;

Parágrafo Primeiro — Caberá à Diretoria Administrativa a prerrogativa de escolha das modalidades esportivas, profissionais ou amadoras, olímpicas ou não, que serão praticadas pelo VASCO, criando-as ou extinguindo-as, ressalvando-se, porém, a sempre obrigatória existência das modalidades de Remo e Futebol (profissional e amador), a primeira pelo seu aspecto histórico e, a segunda, pela sua significativa relevância perante seus sócios, adeptos e torcedores.

Parágrafo Segundo: Para realização dos objetivos do VASCO, seus Poderes observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, responsabilidade social e transparência, assim como sua administração adotará os princípios e práticas de responsabilidade fiscal, financeira e de governança previstos na legislação e em regulamento próprio.

Parágrafo Terceiro: Os Poderes do VASCO adotarão práticas de gestão necessárias e suficientes para coibir a obtenção, pelos seus representantes, individual ou coletivamente, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em qualquer ato do exercício deste poder.

Justificativa: Adequação dos objetivos sociais à evolução das atividades e negócios jurídicos que fazem parte do dia a dia do clube, bem como adequação à legislação de regência no que tange a responsabilidade na consecução dos objetivos.

PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA: inclusão de um Capítulo /ou artigo dispondo sobre o patrimônio do Clube com a seguinte redação:

O patrimônio do CLUBE é constituído pelo complexo esportivo de São Januário, pelas Sedes Náuticas da Lagoa e do Calabouço, pelo COLÉGIO VASCO DA GAMA, bem como todos os seus bens, móveis e imóveis, materiais e imateriais, tangíveis e intangíveis, incluindo suas marcas, símbolos, troféus, nome, apelidos, imagens, insígnias, sons, hinos e demais bens e direitos legalmente protegidos como também seu acervo histórico e de todas as conquistas e láureas, nos campos esportivos, social e cultural, assim como quotas sociais, quinhões de capital e ações de sociedades em que o clube detiver participação societária, direitos econômicos e federativos sobre atletas, direitos de clube formador, como, por exemplo, mecanismo de solidariedade ou outro que o venha substiuí-lo e/ou acresce-lo, marcas e patentes de sua propriedade intelectual e quaisquer outros valores pertencentes ao clube.

1º – Além das receitas ordinárias decorrentes do desenvolvimento das finalidades previstas no art. 2º deste Estatuto, o VASCO poderá auferir receitas/recursos da administração pública direta e indireta, de seus direitos de concessão de uso e da exploração comercial e do licenciamento de produtos relacionados aos bens integrantes de suas atividades.

  • 2º – Todos os resultados financeiros auferidos pelo VASCO, mesmo que haja superávit, serão obrigatória e integralmente destinados à manutenção e consecução dos seus objetivos sociais estabelecidos neste Estatuto.
  • 3º – O acréscimo, a alienação, o gravame ou a permuta de todo e qualquer bem imóvel dependerá de prévia aprovação do Conselho Deliberativo, ouvidos o Conselho Fiscal e o Conselho de Beneméritos, salvo nos casos de procedimentos judiciais, para garantia do Juízo, com imediata comunicação ao Conselho Deliberativo.
  • 4º – Nas reuniões convocadas para deliberar sobre alienação, gravame ou permuta de bens imóveis, referente ao patrimônio imobiliário do VASCO, a matéria só será apreciada com quorum de metade mais 1 (hum) do Conselho Deliberativo, e só será aprovada com os votos favoráveis de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes.
  • 5º – As marcas, símbolos, troféus, nome, apelidos, imagens, insígnias, sons, hinos e demais bens e direitos legalmente protegidos como também seu acervo histórico e de todas as conquistas e láureas são inalienáveis, permitindo-se, porém, a cessão e/ou o licenciamento à terceiros desde que dentro dos efetivos interesses estabelecidos neste Estatuto.

Justificativa: necessário um artigo dispondo sobre o patrimônio do Clube para fins legais e regulamentando a permissão de uso de marcas.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do parágrafo 2º do art. 6º para que passe a constar com a seguinte redação:

Parágrafo Segundo — Excepcionalmente, os atletas do CLUBE poderão utilizar terceiro uniforme, com combinação de cores distintas do branco e do preto, como forma de distinguir ou homenagear algum fato histórico relevante para o CLUBE ou suas tradições, desde que previamente aprovado pelo Conselho de Beneméritos e Deliberativo.

Justificativa: Zelo para que não haja fuga às tradições que forjaram a agremiação.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração da expressão “disseminado” utilizada ao fim do caput do art. 7º passando a constar com a seguinte redação:

O CLUBE deverá dedicar-se à pesquisa, preservação e divulgação dos fatos que marcaram a sua história, desde a fundação, enaltecendo a memória de seus sócios, dirigentes, torcedores e atletas que velaram pela preservação dos valores e da tradição do CLUBE, destacando os acontecimentos mais importantes verificados dentro ou fora das competições desportivas, bem como defendendo o legado de igualdade e combate ao racismo, simbolizado a partir da chamada “Resposta Histórica”.

Justificativa: Não foi disseminado a partir da resposta histórica, tanto que a torcida do Vasco já era gigantesca em 1923, vide rendas dos jogos do Vasco no Campeonato Carioca. Essa briga em favor dos mais humildes já ocorrera na primeira década do século XX, quando o clube só tinha Remo e este era o esporte mais popular da cidade, lutando por atletas de condições financeiras precárias, para que competissem. No futebol a revolução estrutural se deu em 1919, com a contratação em massa de atletas das ligas suburbanas, o que popularizou o Vasco mesmo antes de subir. Era o clube dos portugueses e menos abastados, considerada a torcida de piores modos ou comportamento, diante dos preceitos da belle epoque, antes da resposta histórica de 1924. Portanto, simbolizado pela “Resposta Histórica” de 1924, não disseminado. O Vasco já tinha 26 anos de vida e muita história para contar.

PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA: inclusão de um artigo ao final do Capítulo II com a seguinte redação:

Dada a relevância histórico-social para o desporto e sociedade mundial, ficam expressamente reconhecidas como datas magnas do VASCO os dias: (i) 21.08.1898, data de sua fundação; (ii) 07.04.1924, data da denominada “Resposta Histórica”, marco da luta contra os preconceitos racial e social; (iii) 21.04.1927, data de fundação do Estádio VASCO DA GAMA, popularmente conhecido por São Januário.

Parágrafo Único – A data de 25.08 fica oficialmente instituída como o dia do funcionário do VASCO.

Justificativa: Dar maior relevância às essas grandes conquistas históricas e regular oficialmente o dia do funcionário do Vasco.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: alteração do art. 8º para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 8º – O CLUBE compõe-se de diversas categorias de sócios relacionadas no Art. 10, vedadas quaisquer distinções de gênero, credo, raça, cor, idade, crença religiosa, convicção política ou filosófica, nacionalidade ou condição social, devendo os sócios zelar pela harmonia no convívio social e repudiar qualquer forma de discriminação, honrando as tradições do CLUBE.

Justificativa: ampliar o rol de vedação discriminatória para que não haja dúvidas.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: alteração do art. 9º para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 9º — O VASCO tem personalidade jurídica e patrimônio distintos de seus associados, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações do CLUBE, exceto na qualidade de dirigente ou administrador, conforme disposto no art…… e na legislação brasileira.

Justificativa: deixar claro que, além das responsabilidades não se confundirem, o patrimônio do clube não se comunica com o do associado, deixando claro que o administrador poderá sim ser responsabilizado nos casos previstos no estatuo ou lei.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: alteração do art. 10 com a modificação da redação contida X para que passe a constar da seguinte forma, bem como inclusão de mais um inciso:

IX – Dependentes, constituída pelos menores de 18 (dezoito) anos, quando filhos ou cônjuges, conviventes em união estável ou companheiros vivendo, comprovadamente, às expensas do sócio que pagarem a taxa de admissão e a mensalidade estabelecida pelo Conselho Deliberativo;

Justificativa: Exclusão dos netos, que geralmente não são dependentes dos avós.

X – Remidos, constituída pelos sócios proprietários que completarem ou venham a completar 30 (trinta) anos ininterrupto de pagamento integral das contribuições sociais, incluindo mensalidades e taxas de manutenção, sendo a remissão um direito pessoal e intransferível e que deve ser formalmente requerido à Diretoria Administrativa, que o concederá imediatamente.

Justificativa: Majoração de acordo com o aumento da expectativa de vida.

Inclusão:

Benfeitor-remido, constituída pelos sócios contemplados com tal título antes da entrada em vigor do presente Estatuto conforme regramento próprio da época, bem como toda e qualquer pessoa que, a partir da entrada em vigor deste Estatuto, contribuir com importância relevante fixada por iniciativa da Diretoria Administrativa, previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, para fim específico e pontual em prol do CLUBE, sendo tal título pessoal e intransferível inter vivos ou causa mortis.

Justificativa: regulamentar a categoria que não é claramente prevista no Estatuto, permitindo sua continuidade desde que sirva para algo em benefício do CLUBE. (reforma de Estádio, por exemplo). O fim de tal categoria não condiz com a história de um clube que ergue seu estádio a partir de movimento de adesão ao quadro social.

PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA: alteração do art. 12 para que passe a constar a seguinte redação:

Art. 12 — A solicitação associativa, acompanhada da taxa de admissão, das importâncias destinadas à primeira mensalidade e emissão de carteira social, poderá ser feita por meio físico ou eletrônico, via internet, com o preenchimento do formulário próprio que, após parecer opinativo da Comissão de Admissão, será encaminhada e processada pelo Presidente do Clube, que resolverá sobre o pedido de admissão em até 60 (sessenta) dias.

  • 1º – O Presidente da Diretoria Administrativa poderá delegar a atribuição prevista no caput ao Vice-Presidente de Comunicações.
  • 2º – A Comissão de Admissão, cuja nomeação e exoneração é de Competência do Presidente do Clube, composta por no mínimo por 5 (cinco) e no máximo 9 (nove) membros do quadro social, terá até 30 (trinta) dias para emissão e encaminhamento de parecer opinativo acerca do pedido de admissão.
  • 3º – Se o proponente não for admitido como associado terá direito à restituição da quantia despendida antecipadamente.
  • 4º – A solicitação associativa dos absoluta ou relativamente incapazes deverá ser subscrita por, ao menos, um dos seus representantes legais, instruída da respectiva documentação comprobatória da representação e/ou assistência.
  • 5º – Para a demissão voluntária de qualquer associado do VASCO, deverá o demissionário protocolar sua intenção junto à Secretaria do CLUBE, valendo sua saída a partir da data do protocolo, desde que esteja o associado em dia com suas contribuições associativas e ainda, que não haja o impedimento definido no art. 43 deste Estatuto.

Justificativa: A mensalidade no Vasco é paga adiantadamente, de modo que necessário o depósito no ato da associação. Regulamenta-se, ainda, a possibilidade dos absoluta ou relativamente incapazes de se associarem, bem como o pedido de saída da agremiação.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: alteração do art. 21 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 21 — A concessão dos títulos honoríficos de sócios Emérito ou Benemérito deverá ser objeto de proposta fundamentada por parte do Presidente da Diretoria Administrativa ou do Presidente do Conselho de Beneméritos na qual constarão, obrigatoriamente, os antecedentes sociais dos indicados, com as suas efetivas e comprovadas contribuições de qualquer natureza em prol do CLUBE, em fiel obediência aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Outorga de Títulos Honoríficos do CLUBE.

Justificativa: É justo que o Presidente do CB também possa indicar membros para compor o poder.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 22 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 22 — Recebida a proposta do Presidente da Diretoria Administrativa para concessão dos títulos de Emérito ou Benemérito pelo Presidente do Conselho de Beneméritos, este terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, para nomear uma comissão “ad referendum” do Conselho, composta por 05 (cinco) membros, para emitir parecer fundamentado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da proposta pela comissão.

  • 1º – Recebido o parecer, o Presidente do Conselho de Beneméritos submeterá o que foi decido pela comissão ao plenário do Conselho de Beneméritos, para deliberação.
  • 2º – Aprovada a proposta, lavrar-se-á a respectiva ata da reunião que, acompanhada do parecer da Comissão, deverá ser encaminhada pelo Presidente do Clube aos membros do Conselho Deliberativo, a quem competirá a decisão final de referendar ou não a concessão do título em sessão específica para este fim. O encaminhamento dos documentos deverá se dar com até 5 (cinco) dias de antecedência da respectiva sessão.
  • 3º – A proposta que houver sido rejeitada pelo plenário do Conselho de Beneméritos sequer seguirá ao Conselho Deliberativo.
  •  
  • 4º – A votação para referendo ou não da outorga dos títulos de Emérito ou Benemérito de que trata o parágrafo anterior, será feita, sem prévia discussão, por meio de cédulas em que, adiante do nome outorgado, estarão impressas as palavras “sim” e “não” devendo o Conselheiro optar pela primeira, caso referende, ou, pela segunda, em caso de reprovação.
  • 5º – Aprovado cada novo Sócio Emérito ou Benemérito, o que se fará por maioria simples dos presentes, a outorga do título se proclamará de imediato, sem publicidade nas hipóteses de denegação.
  • 6º – Tratando-se de proposta do Presidente do Conselho de Beneméritos, deverá o mesmo convocar reunião específica para dar conhecimento da propositura, bem como para que o plenário nomeie a comissão disposta no caput, seguindo-se, a partir daí, o estabelecido nos parágrafos 1º à 5º deste artigo.

Justificativa: Regulamentar a inserção do Presidente do CB como possível proponente à concessão de Título honoirífico.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA:  Alteração do art. 23 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 23 — A concessão de título de Grande Benemérito poderá ser proposta pelo Presidente da Diretoria Administrativa ao Presidente do Conselho de Beneméritos, sendo constituída uma Comissão Especial de 05 (cinco) membros, escolhidos pelo Presidente do Conselho de Beneméritos, para apresentação de parecer igualmente fundamentado ao plenário que, após deliberação, comunicará ao Conselho Deliberativo a decisão, em caso de aprovação.

Parágrafo Único – O Presidente do Conselho de Beneméritos poderá apresentar proposta para a concessão de título de Grande Benemérito, devendo, para tanto, convocar reunião específica para dar conhecimento da propositura, bem como para que o plenário nomeie uma Comissão Especial de 05 (cinco) membros para apresentação de parecer igualmente fundamentado ao plenário que, após deliberação, comunicará ao Conselho Deliberativo a decisão, em caso de aprovação.

Justificativa: Idem ao item anterior

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 27 para que passe a constar a seguinte redação:

Art. 27 – Aos Sócios Proprietários, Gerais, Remidos, Benfeitores Remidos, Grandes Beneméritos, Beneméritos e Eméritos, que tenham ao menos 18 (dezoito) anos completos, é garantido, ainda, o direito de votar e de ser votado em assembleia geral, ordinária ou extraordinária, observados os requisitos necessários expressamente previstos neste Estatuto.

Justificativa: redacional

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 35 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 33 – A Tribuna de Honra será de uso exclusivo do Presidente do CLUBE; dos Presidentes eleitos para os demais Órgãos Estatutários do CLUBE; dos Diretores Vice-presidentes eleitos para os Órgãos Estatutários do CLUBE; de autoridades presentes; dos Grandes Beneméritos e Beneméritos e de apenas mais 1 (um) convidado dos dirigentes mencionados nos itens e, preenchendo-se os demais assentos segundo a ordem de chegada.

Justificativa: acrescer os Beneméritos e Grandes Beneméritos em reconhecimento aos relevantes serviços prestados.

PROPOSTA DE EMENDA MODITIFICATIVA: alteração do art. 35 parágrafo primeiro para que passe a constar com a seguinte redação:

Parágrafo Primeiro— Os Sócios mencionados no Art. 10, incisos I, II, III, IV e V e X, são isentos do pagamento de contribuições sociais, exceto quanto às taxas que, excepcionalmente, vierem a ser criadas pela Diretoria Administrativa e que expressamente sejam exigíveis também dessas categorias de Sócios, ressalvando-se o direito adquirido de Sócios Eméritos, Sócios Beneméritos e Sócios Grande Beneméritos isentos de mensalidades e contribuições por disposições estatutárias anteriores.

Justificativa: Caso aprovada a emenda de regulação do Benfeitor Remido, se fará necessária a alteração desse dispositivo. Outrossim, considerando o caráter de reconhecimento dos relevantes serviços prestados, não nos parece plausível que mantenham pagando a mensalidade. Ademais, no caso de beneméritos e grandes beneméritos, que componham o corpo nato do CD, parece-nos possível a ocorrência de conflitos caso estes deixem de adimplir suas mensalidades.

PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA: Inclusão de um parágrafo único ao art. 57 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 57 – Não poderá exercer cargos eletivos ou de indicação, Sócio que exerça cargo em outro CLUBE, entidade de administração do desporto, entidade de prática desportiva, ligas regionais ou nacionais, tribunal de justiça desportiva a que, mediata ou imediatamente, esteja filiado, vinculado ou subordinado o CLUBE.

Parágrafo único – A vedação disposta neste artigo não se aplica ao cargo de Conselheiro eleito, efetivo ou suplente, desde que não componha nenhum dos cargos de indicação da Diretoria Administrativa ou da mesa Diretora do Conselho Deliberativo.

Justificativa: Não faz sentido impor sanção acima da legislação àquele membro que apenas integra o CD, podendo, inclusive, ser fator determinante para afastamento de pessoas de reconhecida capacidade justamente por obstá-las em segmentos importantes.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 58 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 58 — É não remunerado o exercício de qualquer dos cargos que integrem os órgãos eletivos e os Vice-Presidentes de livre nomeação da Diretoria Administrativa, exceto os da Diretoria Administrativa, desde que dediquem-se exclusivamente ao exercício de suas funções e observem, concomitantemente, os seguintes critérios:

I – Observar os valores praticados no mercado;

II – Não ultrapassar, de forma alguma, o limite de 70% (setenta por cento) do teto do funcionalismo público federal;

III – Não ultrapassar os limites estabelecidos na proposta orçamentária, salvo se aprovada suplementação pelo Conselho Deliberativo;

  • 1º – A proposta orçamentária deverá indicar os valores das remunerações dos membros eleitos da Diretoria Administrativa e dos Vice-presidentes Departamentais, que deverão observar, quando da remuneração de diretores, o disposto no art. 95, V.
  • 2º – A remuneração disposta neste artigo não poderá, de forma alguma, ser cumulativa, ainda que o sócio acumule cargos dentro da Diretoria Administrativa.

Justificativa: Compensar os membros da Diretoria que destinam-se única e exclusivamente e abdicam de suas questões profissionais em prol da instituição.

PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA: Inclusão dos seguintes artigos ao final da Seção II da Seção do Capítulo IX

Art. (…) – O dirigente ou administrador que praticar ato de gestão, sem prejuízo das penalidades disciplinares previstas neste Estatuto e demais cominações legais aplicáveis, fica sujeito a perda de mandato e, mesmo após o seu encerramento, a inelegibilidade de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, de acordo com a gravidade da conduta, respeitado contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal perante procedimento próprio junto ao Conselho Deliberativo.

Art. (…) Caracterizam-se como atos de gestão temerária praticados pelo dirigente ou administrador aqueles que revelem desvio de finalidade na direção do CLUBE e/ou que gerem risco excessivo e irresponsável para o patrimônio social, tais como:

I –   aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros;

II – obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para o CLUBE;

III – celebrar contrato oneroso com empresa que tenha como dirigente seu cônjuge ou companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, salvo contratos de patrocínios, de doação ou outros que importem, de qualquer forma, receita em favor do CLUBE;

IV – o recebimento de qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos oriundos de terceiros que, no prazo de até um ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com o CLUBE;

V – antecipar ou comprometer receitas referentes a períodos posteriores ao término da gestão ou do mandato, salvo:

  1. a) o percentual de até 30% (trinta por cento) das receitas referentes ao primeiro ano do mandato subsequente; ou
  2. b) em substituição a passivos onerosos, desde que implique redução do endividamento; e

VI – formar déficit ou prejuízo anual acima de vinte por cento da receita bruta apurada no ano anterior.

  • 1º. Para os fins do disposto no inciso VI do caput deste artigo, não serão considerados atos de gestão irregular ou temerária o aumento de endividamento decorrente de despesas relativas ao planejamento e à execução de obras de infraestrutura, tais como estádios e centros de treinamento.
  • 2º. Em qualquer hipótese, dirigente ou administrador não será responsabilizado caso:

I – não tenha agido com culpa grave ou dolo; ou

II – comprove que agiu de boa-fé e que as medidas realizadas visavam a evitar prejuízo maior ao CLUBE.

Justificativa: Maior responsabilidade administrativa

PROPOSTA DE EMENDA MOFICIATIVA: Alteração do art. 68 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 68 — As eleições a que se proceder no Conselho Deliberativo para sufrágio da Mesa Diretora serão fiscalizadas por Conselheiros indicados pelas chapas concorrentes, os quais também servirão de escrutinadores. Cada chapa poderá indicar 1 (hum) Conselheiro como fiscal.

Justificativa: embora não seja comum, há a possibilidade de existir mais de 2 chapas.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do inciso V do art. 76, bem como inclusão de um inciso ao final para que passe a constar com a seguinte redação:

V – contratos de patrocínios e de cessão de direitos televisivos (ou de qualquer forma de captação, fixação, exibição e transmissão dos sons e imagens dos eventos esportivos de que o CLUBE participe), desde que excedam em mais de um ano o mandato em curso, salvo se os que contenham cláusula de confidencialidade.

Inclusão de inciso:

A utilização do terceiro uniforme a que trata o art. 6º, § 2º, após aprovada pelo Conselho de Beneméritos.  

Justificativa: Os negócios no futebol são dinâmicos e confidenciais face a concorrência existente, sendo fator determinante a preservação da confidencialidade, até para que o Clube não seja penalizado por vazamentos por seus conselheiros. Corroborar a necessidade de aprovação prévia pelo CB.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 77 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 77– O Conselho Deliberativo aprovará ainda, por maioria qualificada (2/3) de seus membros: os projetos de reforma de qualquer dispositivo do Estatuto e a proposta de destituição de qualquer dos integrantes da Diretoria Administrativa, os quais deverão ser posteriormente submetidos à Assembleia Geral; em maioria absoluta a imposição de sanção disciplinar, em grau recursal, a qualquer de seus membros; e alterações ao Regulamento de Ética e Governança dos Órgãos Estatutários.

Justificativa: inclusão da precisão do que representa quórum qualificado para que não haja margem de dúvidas.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA:  Alteração do art. 79 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 79 — O Conselho de Beneméritos é Poder Moderador de caráter permanente, com função opinativa e consultiva, composto entre sócios Grandes Beneméritos e Beneméritos.

Parágrafo Único – O Presidente da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Deliberativo, o Presidente do Conselho Fiscal e o Presidente do CLUBE terão assento na mesa diretora e direito a voz no Conselho de Beneméritos.

Justificativa: Não há razão para que se limite a composição do CB, uma vez que pode vir a desestimular a prestação de serviços, além de cometer injustiça à medida que pode surgir como fator impeditivo de agraciamento em vida.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração dos incisos do art. 87 para que passem a constar com a seguinte alteração:

II- aprovar ou não a outorga de título de sócios Eméritos e Beneméritos apresentado por seu Presidente ou pelo Presidente da Diretoria Administrativa, bem como encaminhar parecer e ata dos nomes aprovados para deliberação do Conselho Deliberativo;

III — a sugestão e acompanhamento de iniciativas da Diretoria Administrativa julgadas de alto interesse para a vida do CLUBE, opinando sobre assuntos de relevância sempre que julgar necessário;

Justificativa: incluir a aprovação de outorga de títulos pelo CB, como já adequado no art. 22. Retirar a parte final do inciso III para que o CB possa se reunir sempre que julgar necessário sugerir e acompanhar as iniciativas da DA, facilitando, assim, sua efetiva contribuição e a fiscalização da execução administrativa do Clube.

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 88 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 88 – As matérias indicadas no Art. 87 devem ser aprovadas por maioria simples dos votos dos membros dos presentes.

Justificativa: redacional

PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA: Supressão do inciso V do art. 93 por ser de atribuição do VP de comunicações.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2018.

Sérgio Frias; João Carlos Nóbrega; Rafael Landa; Leonardo Rodrigues; Márcio Magalhães; Flavio Carvalho; Jose Henrique Serra; Leandro Brandão, Bruno Novaes; Gilberto Pinto; Leonardo Miranda; Alexandre Vieira; Iury Gaspar, Fábio Ferreira, Rafarl Furtado, demais conselheiros, todos representando a integridade do grupo CASACA!

 

Momentos de terror no estádio padrão FIFA

Estive em viagem a São Paulo, por motivos profissionais, e aproveitei para dar uma força ao Vasco no Itaquerão.

Não costumo ultimamente ir a jogos fora do Rio, apesar de já ter feito isso muitas vezes.

Não gosto de dar dinheiro para o mandante, prefiro ajudar o Vasco nos jogos do Rio. Mas estava por lá e fui.

Estávamos eu e minha mulher e tentamos comprar nossas entradas pela internet, mas o ingresso do visitante só é vendido na bilheteria, 2 horas antes do jogo. Chegamos às 17:00 e aguardamos na fila.

O jogo transcorreu do jeito que já conhecemos. Mais uma vez prejudicados grosseiramente. As imagens falam por si.

Mas o pior foi o que ocorreu na área destinada à torcida do Vasco.

Terror

O jogo acaba. Estávamos nos preparando para sair, quando vimos uma bomba estourando na parte inferior das cadeiras.

Abre-se um clarão e começa a correria.

As escadas ficam cheias de torcedores em fuga.

Muitas mulheres e crianças.

Por alguns momentos nos desencontramos.

Tensão. Consigo ver minha esposa e tento lhe proteger.

Não sabemos para onde correr.

A torcida adversária vibra com a ação policial.

Quando pensávamos estar tudo mais calmo, vejo um policial com o cassetete batendo em uma pessoa a 2 metros de nós.

Mais correria, dessa vez sobre os cavaletes, que àquela altura já estavam derrubados.

Pessoas caem e são pisoteadas.

Felizmente conseguimos ir até o andar de baixo, onde há lanchonete e banheiros.

Vemos mulheres chorando, crianças assustadas, pais desesperados.

Muitos abalados, outros feridos e sangrando.

Ofereço ajuda e tento acalmá-los.

Depois de uma hora, outro grupo de policiais chega, como se estivessem procurando alguém.

Depois de procurarem até dentro do banheiro, vão embora.

A torcida do Vasco é liberada por volta das 22:00.

Consequências
Após todo esse absurdo, começamos a ler notícias sobre o jogo.

Parece que alguma pessoa quebrou cadeira do estádio.

De onde estávamos, realmente não vimos – apenas quando começou a correria.

Minhas perguntas: Deve-se agredir os outros torcedores por causa de alguns?

O estádio padrão FIFA não tem câmeras que possam identificá-los?

O uso da força deve ser indiscriminado, apenas por estarmos no mesmo local?

O árbitro da partida, em noite absolutamente infeliz, ainda relata na súmula o que supostamente viu.

Senhores, não houve briga entre torcedores.

Houve uma ação isolada, de alguém que deveria ser punido individualmente.

Mas o senhor apitador parece não estar satisfeito apenas com os estragos realizados por ele dentro de campo.

Constatações
Não esqueceremos tão cedo os momentos de terror.

Infelizmente, parece que o Estatuto do Torcedor só vale para beneficiar os protegidos de sempre.

A pomposa arena “podrão” FIFA – paga com o nosso dinheiro e envolvida em escândalos – não será punida.

Os senhores certamente não ouvirão a opinião dos vascaínos presentes ao estádio.

Seremos todos vistos como vândalos e bandidos, o que não é verdade.

Uma noite, que deveria ser de diversão, transforma-se em momentos de horror, ferimentos e medo.

Definitivamente, esse estádio não é local para os senhores levarem suas famílias.

Mas isso não vão lhe contar.

O saldo da partida em Itaquera: escoriações, minha camisa rasgada, famílias encurraladas e 2 pênaltis não marcados.

Luiz Baptista Lemos, Conselheiro do Club de Regatas Vasco da Gama Vasco da Gama

Descaso absoluto

Enquanto o Sr. Alexandre Campello esta preocupado em debater em rede nacional com o menino Caloca sobre as promiscuidades de suas relações pessoais durante o processo eleitoral, a nau Cruzmaltina segue à deriva nos mais variados segmentos do Clube, e não só nos departamentos médico e de futebol, pifiamente acumulados pelo Presidente.

Em meio à multiplicidade de penhoras intempestivamente combatidas, o clube acaba de sofrer um revés que, embora possa parecer pequeno no campo numérico, institucionalmente demonstra o descaso na condução dos assuntos jurídicos.

O Clube, por falta de contestação nos autos, viu uma dívida com um de seus fornecedores inadimplentes, cobrados judicialmente, ser reduzida em mais de R$ 50.000,00, tendo, ainda, sido condenado à pagar custas e honorários advocatícios, o que eleva o prejuízo à cerca de R$ 60.000,00 ou mais.

A sentença, repita-se, por revelia do Clube, expurgou do débito do fornecedor juros de mora sob a premissa de que seriam juros remuneratórios.

Para quem não tem cumprido com obrigações ínfimas e comezinhas como o pagamento de R$ 6.000,00 à Casa de Portugal por despesas relativas a procedimentos médicos realizados naquele espaço em prol do Clube, não parece que o prejuízo decorrente da revelia tenha sido tão ínfimo assim, notadamente quando se assiste, mês a mês, à prescrição de valores inadimplidos por fornecedores e/ou licenciados do Vasco em função da inércia da atual administração em relação ao processo de recuperação de crédito iniciado pela gestão anterior.

Explica-se.

No ano 2017, a antiga administração, iniciou um processo de recuperação de créditos inadimplidos mediante a propositura de ações judiciais, algo que atual gestão parece ter optado não continuar, pois não se tem notícias no site do TJRJ de nenhuma nova ação a este respeito, não obstante as dezenas de devedores que ainda existiam à ocasião de sua assunção ao poder.

O descaso absoluto parece mesmo ser algo epidêmico na atual gestão, haja vista que a inércia, a desídia ou a morosidade acomete os mais variados departamentos do Clube, não olvidando-se que, no campo jurídico, a não apresentação de recurso de forma imediata contra uma decisão judicial pode ter nos custado a utilização de mais de 29 milhões de reais que poderiam ter servido para regularizar a situação fiscal do Vasco, caso não seja revertida a decisão que revogou tal possibilidade.

Casaca!