Como se sabe, em fevereiro do corrente ano, foi formada uma comissão de reforma do Estatuto Social composta por membros de diferentes correntes políticas do Clube, dentre os quais um Casaquista.
A referida comissão manteve reuniões ao longo do ano com objetivo de apresentar uma redação final para atualização de nosso Estatuto, oportunizando, inclusive, a apresentação de emendas e sugestões à sócios e Conselheiros.
No entanto, a instabilidade política do Clube, agravada com a irresponsabilidade amarela instrumentalizada pelo advogado togado, acabou adiando o cronograma da comissão e a definição do assunto, de extrema relevância para o Vasco.
Diante desse cenário e tendo em vista que as discussões a respeito do assunto poderiam trazer impactos no âmbito do futebol, mergulhado numa crise que dispensa comentários, entendemos que, de fato, o prosseguimento dos debates naquele momento não se mostrava aconselhável, pelo que optamos por postergar a divulgação de nossas propostas.
Agora, passada a tempestade, nada mais natural que esse assunto de extrema relevância volte à pauta, de modo que diante da necessidade de debates que otimizem nosso Clube, não poderíamos nos furtar de apresentar ao público as propostas oferecidas pelo Casaca.
Sem hipocrisia, sem política rasteira e com muita franqueza e lealdade apresentamos abaixo as propostas oferecidas à comissão.
Muito embora as propostas tenham sido enfrentadas e discutidas pela Comissão, com várias delas acolhidas e outras rejeitadas, entendemos que a retomada dos trabalhos da comissão se faz necessária e permite uma maior discussão a respeito delas, principalmente aquelas atinentes aos mecanismos de transparência, responsabilidade e governança, bem como de remuneração dos dirigentes de dedicação exclusiva ao Clube à luz da legislação e dotações orçamentárias aprovadas pelo CD, questões sensíveis que, a despeito da boa recepção pela comissão, acabaram cedendo lugar àquela ocasião a necessidade de prosseguimento do processo de reforma.
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Rio de Janeiro, 24 de abril de 2018.
Ao
Ilmo. Presidente do Conselho Deliberativo
CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
Sr. Roberto Monteiro Soares
Ref.: Propostas de Emendas ao Projeto de Reforma do Estatuto
Ilmo. Presidente,
Os Conselheiros in fine assinados vêm por meio da presente apresentar as propostas de emendas ao projeto de Reforma do Estatuto elaborado pela Comissão Especial nomeado por Vossa Senhoria, o que o fazem nos termos do documento anexo, composto de 19 laudas.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Sérgio Frias; João Carlos Nóbrega; Rafael Landa; Leonardo Rodrigues; Márcio Magalhães; Flavio Carvalho; José Henrique Serra; Leonardo Miranda; Leandro Brandão; Bruno Novaes; Gilberto Pinto; Alexandre Vieira; Iury Gaspar; Fábio Ferreira; Rafael Furtado
Representando o Grupo CASACA!, em sua composição integral.
“EMENDAS AO PROJETO DE REFORMA DO ESTATUTO DO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA”
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 1º para que o caput e o parágrafo segundo passem a constar com a seguinte redação, bem como lhe seja acrescido mais um parágrafo:
Art. 1º – O CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, que tem por sigla CRVG e neste Estatuto é também denominado ‘VASCO’ e/ou simplesmente CLUBE, fundado em 21 de agosto de 1898, no então Distrito Federal, considerado de utilidade pública pela Lei nº: 949 de 02 de junho de 1966, é uma associação de natureza social e desportiva, sem finalidade econômica ou lucrativa, com sede social, administrativa e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro, à Rua General Almério de Moura, nº 131, bairro Vasco da Gama.
Parágrafo Segundo: O VASCO, visando melhor a consecução de suas atividades, poderá constituir e manter núcleos ou representações, centros de treinamento, subsedes e praças de esportes secundárias em outros pontos do território nacional ou do exterior, que permanecerão à ele vinculados, mediante iniciativa da Diretoria Administrativa e aprovação do Conselho Deliberativo que, do mesmo modo, poderão ser encerrados e/ou finalizados.
Parágrafo Quarto: O VASCO poderá participar de sociedades ou associações, na forma prevista neste Estatuto, na legislação pátria e nas normas reguladoras das entidades de administração do desporto, nacional e/ou internacional.
Justificativa: melhor definir as nomenclaturas, apelidos e siglas utilizadas em documentos oficiais, bem como esclarecer que os seguimentos que podem ser abertos em outros estados são segmentos do Clube, e não sub-sedes. Além disso, estabelece-se a possibilidade do clube participar de sociedades ou associações não fechando-o para possibilidades que se apresentem ou se façam necessárias.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 2º para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 2º – O VASCO caracteriza-se como entidade de prática desportiva, recreativa, educacional, assistencial e filantrópica, tendo por objetivo:
I – promover, desenvolver, difundir e aprimorar a prática da educação física e o desporto em todas as suas modalidades, formal ou não, amadora ou profissional, especial e prioritariamente o futebol e o remo;
II – promover, apoiar e difundir atividades de caráter social, educacional, cultural, assistencial, filantrópico e de lazer;
III – formar atletas, amadores ou não, olímpicos, paraolímpicos ou não-olímpicos nas diversas modalidades desportivas, podendo, para tanto, mediante convênio ou não com entidade pública ou particular, constituir, ministrar, organizar e/ou partilhar cursos de formação educativa profissional para atletas de qualquer modalidade, bem como constituir centro de formação de atletas com a utilização de recursos de renúncia ou incentivo fiscal e de incentivos de qualquer natureza.
IV – auxiliar no desenvolvimento pessoal e acadêmico de atletas em formação com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, independentemente de atingirem ou não a condição de atletas profissionais;
V – administrar e explorar, mediante licenciamento, os direitos da propriedade industrial e intelectual do CLUBE, seu nome, apelidos, imagem, símbolos, marcas, insígnias, sons, hinos e demais bens e direitos legalmente protegidos para desenvolvimento e consecução das finalidades previstas neste Estatuto;
Parágrafo Primeiro — Caberá à Diretoria Administrativa a prerrogativa de escolha das modalidades esportivas, profissionais ou amadoras, olímpicas ou não, que serão praticadas pelo VASCO, criando-as ou extinguindo-as, ressalvando-se, porém, a sempre obrigatória existência das modalidades de Remo e Futebol (profissional e amador), a primeira pelo seu aspecto histórico e, a segunda, pela sua significativa relevância perante seus sócios, adeptos e torcedores.
Parágrafo Segundo: Para realização dos objetivos do VASCO, seus Poderes observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, responsabilidade social e transparência, assim como sua administração adotará os princípios e práticas de responsabilidade fiscal, financeira e de governança previstos na legislação e em regulamento próprio.
Parágrafo Terceiro: Os Poderes do VASCO adotarão práticas de gestão necessárias e suficientes para coibir a obtenção, pelos seus representantes, individual ou coletivamente, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em qualquer ato do exercício deste poder.
Justificativa: Adequação dos objetivos sociais à evolução das atividades e negócios jurídicos que fazem parte do dia a dia do clube, bem como adequação à legislação de regência no que tange a responsabilidade na consecução dos objetivos.
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA: inclusão de um Capítulo /ou artigo dispondo sobre o patrimônio do Clube com a seguinte redação:
O patrimônio do CLUBE é constituído pelo complexo esportivo de São Januário, pelas Sedes Náuticas da Lagoa e do Calabouço, pelo COLÉGIO VASCO DA GAMA, bem como todos os seus bens, móveis e imóveis, materiais e imateriais, tangíveis e intangíveis, incluindo suas marcas, símbolos, troféus, nome, apelidos, imagens, insígnias, sons, hinos e demais bens e direitos legalmente protegidos como também seu acervo histórico e de todas as conquistas e láureas, nos campos esportivos, social e cultural, assim como quotas sociais, quinhões de capital e ações de sociedades em que o clube detiver participação societária, direitos econômicos e federativos sobre atletas, direitos de clube formador, como, por exemplo, mecanismo de solidariedade ou outro que o venha substiuí-lo e/ou acresce-lo, marcas e patentes de sua propriedade intelectual e quaisquer outros valores pertencentes ao clube.
1º – Além das receitas ordinárias decorrentes do desenvolvimento das finalidades previstas no art. 2º deste Estatuto, o VASCO poderá auferir receitas/recursos da administração pública direta e indireta, de seus direitos de concessão de uso e da exploração comercial e do licenciamento de produtos relacionados aos bens integrantes de suas atividades.
- 2º – Todos os resultados financeiros auferidos pelo VASCO, mesmo que haja superávit, serão obrigatória e integralmente destinados à manutenção e consecução dos seus objetivos sociais estabelecidos neste Estatuto.
- 3º – O acréscimo, a alienação, o gravame ou a permuta de todo e qualquer bem imóvel dependerá de prévia aprovação do Conselho Deliberativo, ouvidos o Conselho Fiscal e o Conselho de Beneméritos, salvo nos casos de procedimentos judiciais, para garantia do Juízo, com imediata comunicação ao Conselho Deliberativo.
- 4º – Nas reuniões convocadas para deliberar sobre alienação, gravame ou permuta de bens imóveis, referente ao patrimônio imobiliário do VASCO, a matéria só será apreciada com quorum de metade mais 1 (hum) do Conselho Deliberativo, e só será aprovada com os votos favoráveis de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes.
- 5º – As marcas, símbolos, troféus, nome, apelidos, imagens, insígnias, sons, hinos e demais bens e direitos legalmente protegidos como também seu acervo histórico e de todas as conquistas e láureas são inalienáveis, permitindo-se, porém, a cessão e/ou o licenciamento à terceiros desde que dentro dos efetivos interesses estabelecidos neste Estatuto.
Justificativa: necessário um artigo dispondo sobre o patrimônio do Clube para fins legais e regulamentando a permissão de uso de marcas.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do parágrafo 2º do art. 6º para que passe a constar com a seguinte redação:
Parágrafo Segundo — Excepcionalmente, os atletas do CLUBE poderão utilizar terceiro uniforme, com combinação de cores distintas do branco e do preto, como forma de distinguir ou homenagear algum fato histórico relevante para o CLUBE ou suas tradições, desde que previamente aprovado pelo Conselho de Beneméritos e Deliberativo.
Justificativa: Zelo para que não haja fuga às tradições que forjaram a agremiação.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração da expressão “disseminado” utilizada ao fim do caput do art. 7º passando a constar com a seguinte redação:
O CLUBE deverá dedicar-se à pesquisa, preservação e divulgação dos fatos que marcaram a sua história, desde a fundação, enaltecendo a memória de seus sócios, dirigentes, torcedores e atletas que velaram pela preservação dos valores e da tradição do CLUBE, destacando os acontecimentos mais importantes verificados dentro ou fora das competições desportivas, bem como defendendo o legado de igualdade e combate ao racismo, simbolizado a partir da chamada “Resposta Histórica”.
Justificativa: Não foi disseminado a partir da resposta histórica, tanto que a torcida do Vasco já era gigantesca em 1923, vide rendas dos jogos do Vasco no Campeonato Carioca. Essa briga em favor dos mais humildes já ocorrera na primeira década do século XX, quando o clube só tinha Remo e este era o esporte mais popular da cidade, lutando por atletas de condições financeiras precárias, para que competissem. No futebol a revolução estrutural se deu em 1919, com a contratação em massa de atletas das ligas suburbanas, o que popularizou o Vasco mesmo antes de subir. Era o clube dos portugueses e menos abastados, considerada a torcida de piores modos ou comportamento, diante dos preceitos da belle epoque, antes da resposta histórica de 1924. Portanto, simbolizado pela “Resposta Histórica” de 1924, não disseminado. O Vasco já tinha 26 anos de vida e muita história para contar.
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA: inclusão de um artigo ao final do Capítulo II com a seguinte redação:
Dada a relevância histórico-social para o desporto e sociedade mundial, ficam expressamente reconhecidas como datas magnas do VASCO os dias: (i) 21.08.1898, data de sua fundação; (ii) 07.04.1924, data da denominada “Resposta Histórica”, marco da luta contra os preconceitos racial e social; (iii) 21.04.1927, data de fundação do Estádio VASCO DA GAMA, popularmente conhecido por São Januário.
Parágrafo Único – A data de 25.08 fica oficialmente instituída como o dia do funcionário do VASCO.
Justificativa: Dar maior relevância às essas grandes conquistas históricas e regular oficialmente o dia do funcionário do Vasco.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: alteração do art. 8º para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 8º – O CLUBE compõe-se de diversas categorias de sócios relacionadas no Art. 10, vedadas quaisquer distinções de gênero, credo, raça, cor, idade, crença religiosa, convicção política ou filosófica, nacionalidade ou condição social, devendo os sócios zelar pela harmonia no convívio social e repudiar qualquer forma de discriminação, honrando as tradições do CLUBE.
Justificativa: ampliar o rol de vedação discriminatória para que não haja dúvidas.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: alteração do art. 9º para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 9º — O VASCO tem personalidade jurídica e patrimônio distintos de seus associados, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações do CLUBE, exceto na qualidade de dirigente ou administrador, conforme disposto no art…… e na legislação brasileira.
Justificativa: deixar claro que, além das responsabilidades não se confundirem, o patrimônio do clube não se comunica com o do associado, deixando claro que o administrador poderá sim ser responsabilizado nos casos previstos no estatuo ou lei.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: alteração do art. 10 com a modificação da redação contida X para que passe a constar da seguinte forma, bem como inclusão de mais um inciso:
IX – Dependentes, constituída pelos menores de 18 (dezoito) anos, quando filhos ou cônjuges, conviventes em união estável ou companheiros vivendo, comprovadamente, às expensas do sócio que pagarem a taxa de admissão e a mensalidade estabelecida pelo Conselho Deliberativo;
Justificativa: Exclusão dos netos, que geralmente não são dependentes dos avós.
X – Remidos, constituída pelos sócios proprietários que completarem ou venham a completar 30 (trinta) anos ininterrupto de pagamento integral das contribuições sociais, incluindo mensalidades e taxas de manutenção, sendo a remissão um direito pessoal e intransferível e que deve ser formalmente requerido à Diretoria Administrativa, que o concederá imediatamente.
Justificativa: Majoração de acordo com o aumento da expectativa de vida.
Inclusão:
Benfeitor-remido, constituída pelos sócios contemplados com tal título antes da entrada em vigor do presente Estatuto conforme regramento próprio da época, bem como toda e qualquer pessoa que, a partir da entrada em vigor deste Estatuto, contribuir com importância relevante fixada por iniciativa da Diretoria Administrativa, previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, para fim específico e pontual em prol do CLUBE, sendo tal título pessoal e intransferível inter vivos ou causa mortis.
Justificativa: regulamentar a categoria que não é claramente prevista no Estatuto, permitindo sua continuidade desde que sirva para algo em benefício do CLUBE. (reforma de Estádio, por exemplo). O fim de tal categoria não condiz com a história de um clube que ergue seu estádio a partir de movimento de adesão ao quadro social.
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA: alteração do art. 12 para que passe a constar a seguinte redação:
Art. 12 — A solicitação associativa, acompanhada da taxa de admissão, das importâncias destinadas à primeira mensalidade e emissão de carteira social, poderá ser feita por meio físico ou eletrônico, via internet, com o preenchimento do formulário próprio que, após parecer opinativo da Comissão de Admissão, será encaminhada e processada pelo Presidente do Clube, que resolverá sobre o pedido de admissão em até 60 (sessenta) dias.
- 1º – O Presidente da Diretoria Administrativa poderá delegar a atribuição prevista no caput ao Vice-Presidente de Comunicações.
- 2º – A Comissão de Admissão, cuja nomeação e exoneração é de Competência do Presidente do Clube, composta por no mínimo por 5 (cinco) e no máximo 9 (nove) membros do quadro social, terá até 30 (trinta) dias para emissão e encaminhamento de parecer opinativo acerca do pedido de admissão.
- 3º – Se o proponente não for admitido como associado terá direito à restituição da quantia despendida antecipadamente.
- 4º – A solicitação associativa dos absoluta ou relativamente incapazes deverá ser subscrita por, ao menos, um dos seus representantes legais, instruída da respectiva documentação comprobatória da representação e/ou assistência.
- 5º – Para a demissão voluntária de qualquer associado do VASCO, deverá o demissionário protocolar sua intenção junto à Secretaria do CLUBE, valendo sua saída a partir da data do protocolo, desde que esteja o associado em dia com suas contribuições associativas e ainda, que não haja o impedimento definido no art. 43 deste Estatuto.
Justificativa: A mensalidade no Vasco é paga adiantadamente, de modo que necessário o depósito no ato da associação. Regulamenta-se, ainda, a possibilidade dos absoluta ou relativamente incapazes de se associarem, bem como o pedido de saída da agremiação.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: alteração do art. 21 para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 21 — A concessão dos títulos honoríficos de sócios Emérito ou Benemérito deverá ser objeto de proposta fundamentada por parte do Presidente da Diretoria Administrativa ou do Presidente do Conselho de Beneméritos na qual constarão, obrigatoriamente, os antecedentes sociais dos indicados, com as suas efetivas e comprovadas contribuições de qualquer natureza em prol do CLUBE, em fiel obediência aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Outorga de Títulos Honoríficos do CLUBE.
Justificativa: É justo que o Presidente do CB também possa indicar membros para compor o poder.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 22 para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 22 — Recebida a proposta do Presidente da Diretoria Administrativa para concessão dos títulos de Emérito ou Benemérito pelo Presidente do Conselho de Beneméritos, este terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, para nomear uma comissão “ad referendum” do Conselho, composta por 05 (cinco) membros, para emitir parecer fundamentado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da proposta pela comissão.
- 1º – Recebido o parecer, o Presidente do Conselho de Beneméritos submeterá o que foi decido pela comissão ao plenário do Conselho de Beneméritos, para deliberação.
- 2º – Aprovada a proposta, lavrar-se-á a respectiva ata da reunião que, acompanhada do parecer da Comissão, deverá ser encaminhada pelo Presidente do Clube aos membros do Conselho Deliberativo, a quem competirá a decisão final de referendar ou não a concessão do título em sessão específica para este fim. O encaminhamento dos documentos deverá se dar com até 5 (cinco) dias de antecedência da respectiva sessão.
- 3º – A proposta que houver sido rejeitada pelo plenário do Conselho de Beneméritos sequer seguirá ao Conselho Deliberativo.
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- 4º – A votação para referendo ou não da outorga dos títulos de Emérito ou Benemérito de que trata o parágrafo anterior, será feita, sem prévia discussão, por meio de cédulas em que, adiante do nome outorgado, estarão impressas as palavras “sim” e “não” devendo o Conselheiro optar pela primeira, caso referende, ou, pela segunda, em caso de reprovação.
- 5º – Aprovado cada novo Sócio Emérito ou Benemérito, o que se fará por maioria simples dos presentes, a outorga do título se proclamará de imediato, sem publicidade nas hipóteses de denegação.
- 6º – Tratando-se de proposta do Presidente do Conselho de Beneméritos, deverá o mesmo convocar reunião específica para dar conhecimento da propositura, bem como para que o plenário nomeie a comissão disposta no caput, seguindo-se, a partir daí, o estabelecido nos parágrafos 1º à 5º deste artigo.
Justificativa: Regulamentar a inserção do Presidente do CB como possível proponente à concessão de Título honoirífico.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 23 para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 23 — A concessão de título de Grande Benemérito poderá ser proposta pelo Presidente da Diretoria Administrativa ao Presidente do Conselho de Beneméritos, sendo constituída uma Comissão Especial de 05 (cinco) membros, escolhidos pelo Presidente do Conselho de Beneméritos, para apresentação de parecer igualmente fundamentado ao plenário que, após deliberação, comunicará ao Conselho Deliberativo a decisão, em caso de aprovação.
Parágrafo Único – O Presidente do Conselho de Beneméritos poderá apresentar proposta para a concessão de título de Grande Benemérito, devendo, para tanto, convocar reunião específica para dar conhecimento da propositura, bem como para que o plenário nomeie uma Comissão Especial de 05 (cinco) membros para apresentação de parecer igualmente fundamentado ao plenário que, após deliberação, comunicará ao Conselho Deliberativo a decisão, em caso de aprovação.
Justificativa: Idem ao item anterior
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 27 para que passe a constar a seguinte redação:
Art. 27 – Aos Sócios Proprietários, Gerais, Remidos, Benfeitores Remidos, Grandes Beneméritos, Beneméritos e Eméritos, que tenham ao menos 18 (dezoito) anos completos, é garantido, ainda, o direito de votar e de ser votado em assembleia geral, ordinária ou extraordinária, observados os requisitos necessários expressamente previstos neste Estatuto.
Justificativa: redacional
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 35 para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 33 – A Tribuna de Honra será de uso exclusivo do Presidente do CLUBE; dos Presidentes eleitos para os demais Órgãos Estatutários do CLUBE; dos Diretores Vice-presidentes eleitos para os Órgãos Estatutários do CLUBE; de autoridades presentes; dos Grandes Beneméritos e Beneméritos e de apenas mais 1 (um) convidado dos dirigentes mencionados nos itens e, preenchendo-se os demais assentos segundo a ordem de chegada.
Justificativa: acrescer os Beneméritos e Grandes Beneméritos em reconhecimento aos relevantes serviços prestados.
PROPOSTA DE EMENDA MODITIFICATIVA: alteração do art. 35 parágrafo primeiro para que passe a constar com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro— Os Sócios mencionados no Art. 10, incisos I, II, III, IV e V e X, são isentos do pagamento de contribuições sociais, exceto quanto às taxas que, excepcionalmente, vierem a ser criadas pela Diretoria Administrativa e que expressamente sejam exigíveis também dessas categorias de Sócios, ressalvando-se o direito adquirido de Sócios Eméritos, Sócios Beneméritos e Sócios Grande Beneméritos isentos de mensalidades e contribuições por disposições estatutárias anteriores.
Justificativa: Caso aprovada a emenda de regulação do Benfeitor Remido, se fará necessária a alteração desse dispositivo. Outrossim, considerando o caráter de reconhecimento dos relevantes serviços prestados, não nos parece plausível que mantenham pagando a mensalidade. Ademais, no caso de beneméritos e grandes beneméritos, que componham o corpo nato do CD, parece-nos possível a ocorrência de conflitos caso estes deixem de adimplir suas mensalidades.
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA: Inclusão de um parágrafo único ao art. 57 para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 57 – Não poderá exercer cargos eletivos ou de indicação, Sócio que exerça cargo em outro CLUBE, entidade de administração do desporto, entidade de prática desportiva, ligas regionais ou nacionais, tribunal de justiça desportiva a que, mediata ou imediatamente, esteja filiado, vinculado ou subordinado o CLUBE.
Parágrafo único – A vedação disposta neste artigo não se aplica ao cargo de Conselheiro eleito, efetivo ou suplente, desde que não componha nenhum dos cargos de indicação da Diretoria Administrativa ou da mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
Justificativa: Não faz sentido impor sanção acima da legislação àquele membro que apenas integra o CD, podendo, inclusive, ser fator determinante para afastamento de pessoas de reconhecida capacidade justamente por obstá-las em segmentos importantes.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 58 para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 58 — É não remunerado o exercício de qualquer dos cargos que integrem os órgãos eletivos e os Vice-Presidentes de livre nomeação da Diretoria Administrativa, exceto os da Diretoria Administrativa, desde que dediquem-se exclusivamente ao exercício de suas funções e observem, concomitantemente, os seguintes critérios:
I – Observar os valores praticados no mercado;
II – Não ultrapassar, de forma alguma, o limite de 70% (setenta por cento) do teto do funcionalismo público federal;
III – Não ultrapassar os limites estabelecidos na proposta orçamentária, salvo se aprovada suplementação pelo Conselho Deliberativo;
- 1º – A proposta orçamentária deverá indicar os valores das remunerações dos membros eleitos da Diretoria Administrativa e dos Vice-presidentes Departamentais, que deverão observar, quando da remuneração de diretores, o disposto no art. 95, V.
- 2º – A remuneração disposta neste artigo não poderá, de forma alguma, ser cumulativa, ainda que o sócio acumule cargos dentro da Diretoria Administrativa.
Justificativa: Compensar os membros da Diretoria que destinam-se única e exclusivamente e abdicam de suas questões profissionais em prol da instituição.
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA: Inclusão dos seguintes artigos ao final da Seção II da Seção do Capítulo IX
Art. (…) – O dirigente ou administrador que praticar ato de gestão, sem prejuízo das penalidades disciplinares previstas neste Estatuto e demais cominações legais aplicáveis, fica sujeito a perda de mandato e, mesmo após o seu encerramento, a inelegibilidade de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, de acordo com a gravidade da conduta, respeitado contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal perante procedimento próprio junto ao Conselho Deliberativo.
Art. (…) Caracterizam-se como atos de gestão temerária praticados pelo dirigente ou administrador aqueles que revelem desvio de finalidade na direção do CLUBE e/ou que gerem risco excessivo e irresponsável para o patrimônio social, tais como:
I – aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros;
II – obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para o CLUBE;
III – celebrar contrato oneroso com empresa que tenha como dirigente seu cônjuge ou companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, salvo contratos de patrocínios, de doação ou outros que importem, de qualquer forma, receita em favor do CLUBE;
IV – o recebimento de qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos oriundos de terceiros que, no prazo de até um ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com o CLUBE;
V – antecipar ou comprometer receitas referentes a períodos posteriores ao término da gestão ou do mandato, salvo:
- a) o percentual de até 30% (trinta por cento) das receitas referentes ao primeiro ano do mandato subsequente; ou
- b) em substituição a passivos onerosos, desde que implique redução do endividamento; e
VI – formar déficit ou prejuízo anual acima de vinte por cento da receita bruta apurada no ano anterior.
- 1º. Para os fins do disposto no inciso VI do caput deste artigo, não serão considerados atos de gestão irregular ou temerária o aumento de endividamento decorrente de despesas relativas ao planejamento e à execução de obras de infraestrutura, tais como estádios e centros de treinamento.
- 2º. Em qualquer hipótese, dirigente ou administrador não será responsabilizado caso:
I – não tenha agido com culpa grave ou dolo; ou
II – comprove que agiu de boa-fé e que as medidas realizadas visavam a evitar prejuízo maior ao CLUBE.
Justificativa: Maior responsabilidade administrativa
PROPOSTA DE EMENDA MOFICIATIVA: Alteração do art. 68 para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 68 — As eleições a que se proceder no Conselho Deliberativo para sufrágio da Mesa Diretora serão fiscalizadas por Conselheiros indicados pelas chapas concorrentes, os quais também servirão de escrutinadores. Cada chapa poderá indicar 1 (hum) Conselheiro como fiscal.
Justificativa: embora não seja comum, há a possibilidade de existir mais de 2 chapas.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do inciso V do art. 76, bem como inclusão de um inciso ao final para que passe a constar com a seguinte redação:
V – contratos de patrocínios e de cessão de direitos televisivos (ou de qualquer forma de captação, fixação, exibição e transmissão dos sons e imagens dos eventos esportivos de que o CLUBE participe), desde que excedam em mais de um ano o mandato em curso, salvo se os que contenham cláusula de confidencialidade.
Inclusão de inciso:
A utilização do terceiro uniforme a que trata o art. 6º, § 2º, após aprovada pelo Conselho de Beneméritos.
Justificativa: Os negócios no futebol são dinâmicos e confidenciais face a concorrência existente, sendo fator determinante a preservação da confidencialidade, até para que o Clube não seja penalizado por vazamentos por seus conselheiros. Corroborar a necessidade de aprovação prévia pelo CB.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 77 para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 77– O Conselho Deliberativo aprovará ainda, por maioria qualificada (2/3) de seus membros: os projetos de reforma de qualquer dispositivo do Estatuto e a proposta de destituição de qualquer dos integrantes da Diretoria Administrativa, os quais deverão ser posteriormente submetidos à Assembleia Geral; em maioria absoluta a imposição de sanção disciplinar, em grau recursal, a qualquer de seus membros; e alterações ao Regulamento de Ética e Governança dos Órgãos Estatutários.
Justificativa: inclusão da precisão do que representa quórum qualificado para que não haja margem de dúvidas.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 79 para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 79 — O Conselho de Beneméritos é Poder Moderador de caráter permanente, com função opinativa e consultiva, composto entre sócios Grandes Beneméritos e Beneméritos.
Parágrafo Único – O Presidente da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Deliberativo, o Presidente do Conselho Fiscal e o Presidente do CLUBE terão assento na mesa diretora e direito a voz no Conselho de Beneméritos.
Justificativa: Não há razão para que se limite a composição do CB, uma vez que pode vir a desestimular a prestação de serviços, além de cometer injustiça à medida que pode surgir como fator impeditivo de agraciamento em vida.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração dos incisos do art. 87 para que passem a constar com a seguinte alteração:
II- aprovar ou não a outorga de título de sócios Eméritos e Beneméritos apresentado por seu Presidente ou pelo Presidente da Diretoria Administrativa, bem como encaminhar parecer e ata dos nomes aprovados para deliberação do Conselho Deliberativo;
III — a sugestão e acompanhamento de iniciativas da Diretoria Administrativa julgadas de alto interesse para a vida do CLUBE, opinando sobre assuntos de relevância sempre que julgar necessário;
Justificativa: incluir a aprovação de outorga de títulos pelo CB, como já adequado no art. 22. Retirar a parte final do inciso III para que o CB possa se reunir sempre que julgar necessário sugerir e acompanhar as iniciativas da DA, facilitando, assim, sua efetiva contribuição e a fiscalização da execução administrativa do Clube.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA: Alteração do art. 88 para que passe a constar com a seguinte redação:
Art. 88 – As matérias indicadas no Art. 87 devem ser aprovadas por maioria simples dos votos dos membros dos presentes.
Justificativa: redacional
PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA: Supressão do inciso V do art. 93 por ser de atribuição do VP de comunicações.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2018.
Sérgio Frias; João Carlos Nóbrega; Rafael Landa; Leonardo Rodrigues; Márcio Magalhães; Flavio Carvalho; Jose Henrique Serra; Leandro Brandão, Bruno Novaes; Gilberto Pinto; Leonardo Miranda; Alexandre Vieira; Iury Gaspar, Fábio Ferreira, Rafarl Furtado, demais conselheiros, todos representando a integridade do grupo CASACA!