PERDERAM NAS URNAS, QUEREM LEVAR NO TAPETÃO #TapetãoNão
Diretor jurídico Leonardo Rodrigues fala sobre a absoluta regularidade dos associados que votaram em separado, que foram discriminados e têm seu direito legítimo ao voto ameaçado pela tentativa de modificar o resultado das urnas no tapetão.
Todos os posts de Equipe CASACA!
Trecho da coletiva: Marco Antônio fala sobre a associação ocorrida em nov. e dez. de 2015
PERDERAM NAS URNAS, QUEREM LEVAR NO TAPETÃO #TapetãoNão
Vice-Presidente de Comunicações Marco Antônio Monteiro fala sobre a associação ocorrida em novembro e dezembro de 2015
Trecho da coletiva: Pres Eurico acaba com as tentativas de polemizar cadastro de sócios
PERDERAM NAS URNAS, QUEREM LEVAR NO TAPETÃO. #TAPETÃONÃO
Presidente Eurico elimina todas as tentativas de polemizar a lista de sócios e demonstra que os critérios que usam para colocar em xeque alguns sócios deveriam fazer o mesmo para aqueles que compõem a chapa da oposição e nem por isso essas associações são ilegítimas.
Cadê as Irregularidades?
O Globo publica hoje depoimentos de alguns sócios que votaram na urna em separado determinada pela Justiça nas eleições do dia 7/11. Fica comprovado que não há ali nenhuma irregularidade. Se muito, algum problema cadastral. Veja abaixo:
(clique sobre as imagens para ampliar)
(Reprodução de trechos do Jornal O Globo de 9/11/2017).
CASACA!
A Reconstrução Continua
É com alegria pelo trabalho correto realizado durante a campanha que desejamos a Eurico Miranda um novo mandato de reconstrução e conquistas. Este último mandato de Eurico à frente do clube certamente será aquele que nos recolocará no percurso de tranquilidade financeira do qual jamais deveríamos nos ter desviado. E, reorganizado, o Vasco poderá almejar a retomada dos áureos anos de vitórias, recuperando o patamar esportivo de outrora.
Quanto às acusações e dúvidas surgidas a respeito da urna que recebeu votos em separado, ficou claro que a manobra junto à Justiça foi eleitoreira, desnecessária e preconceituosa. Eleitores de diversas categorias sociais votaram naquela urna. Foram escolhidos a dedo pelo proponente da ação judicial que a determinou para compor a lista em separado. Além disso, cabe destacar que o autor da ação retirou a sua candidatura antes do encerramento do pleito, desrespeitando o próprio Juízo que lhe concedeu ganho de causa, enquanto que aqueles que permaneceram concorrendo celebraram um acordo no dia anterior perante a Justiça concordando com a integralidade da listagem. Se a ação que determinou a discriminação destes votos prosseguir, será facilmente comprovado que se tratam de sócios adimplentes, no caso das categorias pagantes, e sócios com o gozo de seus direitos, no caso das não pagantes.
Esperamos que ao longo deste novo e último mandato de Eurico os vascaínos entendam que o Vasco deve seguir unido, livre do oportunismo e da sabotagem que caracterizaram os últimos três anos, especialmente os últimos meses de corrida eleitoral. O Vasco provou ontem que realiza eleições limpas. O clima pacífico, permeado por fatos pontuais de natural acirramento eleitoral, demonstrou que o clube segue o seu histórico trajeto democrático.
CASACA!
VITÓRIA NAS URNAS
CASACA! no Rádio #745 de 06.11.2017
Ouça a íntegra do programa CASACA! no Rádio de 06/11/2017 com participação de Sérgio Frias, Rodrigo Alonso e Iury Gaspar.
ELEIÇÃO MANTIDA PARA ESTA TERÇA
Após audiência de conciliação realizada no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, foi mantida para amanhã a realização das eleições do Vasco.
Confirma abaixo a decisão do Juízo:
Decisão
Descrição:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DO TORCEDOR E DOS GRANDES EVENTOS DA COMARCA DA CAPITAL Processo nº: 275822-13.2017.8.19.0001 Acusados: CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, EURICO ÂNGELO DE OLIVEIRA MIRANDA, ITAMAR RIBEIRO DE CARVALHO, LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, NELSON RIBEIRO DE SOUZA e OTTO ALVES DE CARVALHO JÚNIOR A S S E N T A D A Aos seis dias do mês de novembro de 2017, na sala de audiências do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, estavam presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. GUILHERME SCHILLING POLLO DUARTE e o Ministério Público representado pelos Dr. Cláudio Varela e Luis Antônio Correia Ayres. Feito o pregão às 13:45 horas, ausente o autor Júlio César Brant de Almeida, representado pelo Dr. João José Riche Júnior – OAB/RJ 136.345. Ainda, ao mesmo, responderam os réus representados por seus patronos, o Dr. Leonardo Rodrigues – OAB/RJ 145.662 (pelos Club de Regatas Vasco da Gama e Eurico Ângelo de Oliveira Miranda), Dr. Dênis Dias – OAB/RJ 82.631 (pelo réu Itamar Ribeiro de Carvalho), Dr. Rafael Landa – OAB/RJ 117.403 (pelo acusado Luis Manuel Rebelo Fernandes), Dr. Márcio Magalhães – OAB/RJ 147.256 (pelo réu Nelson Ribeiro de Souza), e Dr. Gustavo de Carvalho – OAB/RJ 212.074 (pelo réu Otto Alves de Carvalho Júnior). Presente a testemunha SYLVIO PEKLY. Aberta a audiência, foi dada a palavra à parte autora que sintetizou alguns dos pontos que entende servir de fundamento para a tutela de urgência. A parte autora elencou alguns processos que tramitam perante a 15ª, 17ª, 48ª e 52ª Varas Cíveis, alguns deles atinentes a discussões quanto às eleições de 2014. Pelo MM. Dr. Juiz foi destacado que as eleições de 2014 e os temas tratados nos feitos indicados pela parte autora não servem de fundamento jurídico para o pedido das eleições de 2017 de forma imediata, de modo que tais discussões deverão, a priori, ser tratadas nos respectivos feitos, e não transportas para a ação sob exame. A parte autora afirmou que no dia 06/10/2017 a administração do Clube apresentou uma lista de eleitores e que tal como indicado às fls. 26 da inicial, foram verificadas diversas irregularidades, dentre elas a verificação de nomes de eleitores já falecidos. Pelos réus foi esclarecido que o número total de eleitores é de aproximadamente 10.500 pessoas e que uma nova lista já foi apresentada constando a retificação e a retirada dos nomes dos eleitores falecidos. No que tange à segurança, o Clube se responsabilizou em contratar 104 agentes particulares de segurança. A parte autora apresentou a juntada de documento em que consta a menção da retirada de 184 nomes de sócios falecidos, ressaltando os réus que tal fato somente ocorreu no dia 04/11/2017 porque foi a data do protocolo da lista com os sócios já falecidos. Por sugestão comum das partes foram consignados alguns pontos que são de comum acordo, dentre eles: a) A nenhuma das partes envolvidas neste feito interessa a designação do pleito para data futura, todos concordando que a eleição deva ocorrer no próximo dia 07/11/2017, em um processo eleitoral de lisura garantida; b) Todas as partes envolvidas concordam que os sócios já falecidos, e cujo óbito já seja de conhecimento, pois que comprovado perante à administração do Clube, deverão ser excluídos da lista de votantes em data anterior ao pleito já que sabedores de que a figuração de qualquer nome daqueles sócios falecidos entre os votantes acarretará na anulação da eleição. Mais ainda, todas as partes presentes concordam que a listagem apresentada nesta data contempla todos os sócios falecidos cujo óbito é de conhecimento do Clube; c) Pelo Comandante do Grupamento Especial de Policiamento de Estádios (GEPE/PMERJ) foi informado que não cabe à Polícia Militar o exercício de segurança privada, de modo que a atuação, ao menos sob a ótica institucional da PMERJ de policiamento em atividade exclusivamente privada não deve ocorrer no processo eleitoral, cabendo à Polícia Militar, por determinação do Comando de Estado Maior Operacional valorar quanto a alocação de policiais para o policiamento do entorno do Clube, com o fito de garantir a segurança pública; d) As partes concordam que não haverá ingresso de nenhum não-sócio no dia da eleição, salvo de pessoas que figuram como acompanhantes, e que neste caso deverão deixar consignada a entrada em livro apropriado, com a aposição de assinatura e número de documento válido, com foto, bem como a menção da pessoa que acompanha. O referido livro deverá ficar alocado na entrada (portaria do Clube). No mais, tal como exposto pelo Sr. SÉRGIO MURILO, e consignado em sistema audiovisual, o sistema de entrada do Clube é capaz de consignar a entrada de cada um dos sócios no momento da votação; e) No que tange à entrada dos deficientes, com dificuldade de locomoção, que ocorrerá no portão 18 por questão de acessibilidade, será também colocado um livro para consignar a entrada de eventuais acompanhantes; f) Haverá um livro, também, para que seja consignado, excepcionalmente, no dia das eleições, o nome de todos os funcionários e prestadores de serviço do Clube, sejam eles associados ou não, devendo ser aposta a assinatura, nome completo e documento de identificação válido, com foto; g) Sob nenhuma hipótese haverá votação de qualquer sócio sem que no dia da eleição, perante a mesa, seja apresentado documento de identificação válido, com foto; h) As partes presentes concordam que uma cópia da base de dados do programa que contempla uma base de dados em SQL do controle de votação apresentado nesta audiência será entregue impreterivelmente a este Juízo na data de hoje, até às 18 horas, em pendrive ou mídia compatível. A mídia ficará arquivada em envelope lacrado nos presentes autos. Fica salientado que a base de dados do referido programa contempla a listagem de todos os sócios aptos para a votação vindoura; i) Todas as partes presentes se comprometem a seguir à risca todas as diretrizes do processo eleitoral estabelecidas neste ato, seja em relação aos pontos consignados nesta assentada, seja em relação à explanação gravada pelo sistema audiovisual do KENTA; j) As partes concordam que após 5 dias do término da eleição, que uma cópia de todos os livros de votação, devidamente rubricados por todos os fiscais, será depositada em Juízo, acostada aos presentes autos; k) Todos os seguranças privados que atuarão no recinto da votação são contratados pela administração do Clube, através de uma empresa de segurança terceirizada, denominada ALFASEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA CNPJ 06.029.385/0001-04, ressaltando que o Clube assume total responsabilidade pelos seus contratados e que todos os seguranças estarão devidamente identificados. Pelo MP foi dito que não se opõe à homologação do acordo consignado pelas partes. No mais, ressalta que no que tange ao item 5 de fls. 385, entende o Parquet desnecessária a fiscalização in loco do processo eleitoral, já que não houve necessidade da nomeação da figura de interventor, entendendo que sua atuação estaria condicionada ao deferimento da nomeação de interventor. Ressalta que este entendimento encontra-se em consonância com o entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça. Pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo afirmando neste ato que respeitarão as regras estatutárias encampando o processo eleitoral do Clube, bem como as diretrizes traçadas no presente ato, incluindo o material registrado em material audiovisual pelo sistema KENTA. Pelo MM. Juiz de Direito foi realizado o ato através do Sistema Audiovisual, autorizado pela Lei 11.419/06 e conforme disposto no artigo 405, § 1º do Código de Processo Penal, bem como na Resolução nº 16/2013 do órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ficam as partes desde já cientificadas que a utilização do registro fonográfico ou audiovisual restringe-se ao presente feito, advertidas, desde já, acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo nos termos do art. 3º, VIII da Resolução TJ/OE/RJ nº 16/13. Pelo MM. Dr. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: 1- Fica homologado o presente acordo traçado entre as partes, eis que concordes em relação a todos os tópicos acima elencados, sabedores que eventual desconformidade no rito eleitoral poderá acarretar a anulação do pleito. 2- Por força de decisão pretérita exarada por este mesmo Juízo, fica vedado o ingresso ou a aproximação de qualquer integrante da Torcida GRÊMIO RECREATIVO FORÇA JOVEM DO VASCO, no raio de 2 km do local de realização do pleito, sob as penas fixadas naquele outro processo que tramita perante este mesmo Juízo. 3- Oficie-se ao Comando do Estado Maior Operacional da Polícia Militar para que disponibilize efetivo suficiente no entorno da votação, de forma a garantir a escorreita Segurança Pública, até o término do processo eleitoral. Intimados os presentes. Nada mais havendo, determinou o MM. Dr. Juiz que se encerrasse o presente às 15:30 horas, que lido e achado conforme assinam, Eu, _____, MCLV, Auxiliar de Gabinete, mat. 01/29.538, o digitei. GUILHERME SCHILLING POLLO DUARTE Juiz de Direito PROMOTORES DE JUSTIÇA: ADVOGADOS:
CASACA!
Indevidas Intervenções
Não canso de me surpreender com notícias que reportam movimentações na banda suíça da administração pública, aquela que vive num universo de bonança, sedes suntuosas, salários polpudos e que, talvez por excesso de zelo – ou absoluta falta de assunto premente – tem por hábito meter seu bedelho nas eleições do Vasco.
Estranhamente, somente na do Vasco.
Enquanto membro inconteste do respeitável público, com a devida vênia aos bambambans do cantão suíço da Justiça, pretendo tão somente compreender a atuação do tal Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (Gaedest) do MP do Estado do Rio de Janeiro. Soube que os luminares-que-sabem-o que-é-melhor-para-a-sociedade solicitaram ao tal Juizado do Torcedor a suspensão das eleições do Club de Regatas Vasco da Gama. Note-se, uma entidade privada regida por um estatuto próprio, devidamente registrado nos cafundós da burocracia tupiniquim. Enfim, eles sabem o que é melhor para arraia-miúda. Ademais, a guilda dos doutores da lei também lá estará para proteger, magnanimamente, os interesses da plebe mais do que rude…
Assim sendo, creio que devamos ser muito agradecidos aos brâmanes alpinos de terra brasilis. Afinal, eles se dedicam ao Vasco, deixando de lado deveres de ofício cuja importância é, sobremaneira, inquestionável. Não há como não se sentir lisonjeado… Porquanto o grupo de atuação especializada, esquecendo-se de questões tais e quais o mau uso do chamado equipamento esportivo olímpico, do ex-Maracanã, do ex-Célio de Barros, dedica precioso tempo a questões de âmbito e interesse privados.
Certamente uma honraria dedicada ao nosso Vasco. Uma exclusividade. Claro, não se deve aqui faltar com a justiça, já que o texto aborda tão magnânimo conceito e faz loas a seus bastiões. Neste diapasão, cabe reservar à chamada oposição do Vasco a importante tarefa de motivar, dar azo àqueles que ora adentram o picadeiro, oferecendo verdadeiro espetáculo ao público incauto. Formam um conjunto e tanto!
No mais, resta-nos aguardar a manifestação do Juízo do Torcedor, outro braço de excelência na porção suíça da administração pública. Aguardemos, pois, o resultado da benevolente tutela que se impõe a uma instituição privada, instituição esta regulada mediante dispositivos estabelecidos em seu estatuto social, na forma da lei.
Aguardemos, pois, ansiosamente e com os olhos marejados de emoção – considerando-se que interrompem trabalhos de extrema relevância com o único intuito de engrandecer o nosso Vasco da Gama – o resultado da prestação jurisdicional que nos é concedida por aqueles-que-sabem-o que-é-melhor-para-a-sociedade. Descasos e desvios olímpicos podem esperar. O abandonado complexo do ex-Maracanã pode esperar. Punições a torcedores que não sejam os vascaínos também podem esperar.
Face ao acima exposto, temo que venhamos a ser acusados de receber tratamento privilegiado da casta indo-suiça dos brâmanes dos cantões da administração da justiça. Seria uma lástima para um clube que sempre representou o contraponto ao status quo, ao sistema e aos preconceitos. Temo que, no fim das contas, a culpa seja d’Ôrico…
Rafael Furtado, sócio proprietário.
O Medo do Banho
Conforme adiantamos no último sábado, movimentos de desespero seriam revelados pelos grupos de oposição junto à Justiça, única forma de evitarem uma derrota acachapante nas eleições do próximo dia 7. Tanto o grupo de Brant, sob as asas de quem Campello, Fred Lopes, Nelson Rocha e Roberto Monteiro foram se abrigar, quanto o grupo de Horta, que vomita ódio babado pelo seu marqueteiro, deram entrada em ações com o intuito único de criar um clima de insegurança legal.
O grupo do frete, Mudança com Segurança, conseguiu, até aqui, uma decisão de primeiro grau que pouco nos atinge, mas que é absolutamente açodada e arbitrária: a votação em urna separada de 691 sócios do clube, sob a alegação de que se tratam de sócios irregulares. Pela decisão, em caso de vitória da chapa Reconstruindo o Vasco por margem superior a 691 votos, estes devem ser descartados. Caso a margem seja inferior, a urna fica acautelada junto ao Judiciário, até decisão posterior. Não há definição alguma do que será feito com a urna caso ela contenha, por exemplo, 400 votos, hipótese possível. Só falta se concluir que votos a menos na urna também será sinal de fraude. Como se vê, a sentença é um primor do desrespeito aos direitos individuais quando considera, sem apresentação de prova alguma, que 691 sócios são suspeitos, discriminando-os, adotando o pré-conceito como parâmetro decisório.
A confirmação do medo que todos eles têm do banho que fatalmente levarão veio através da petição feita pela chapa de Brant, cria de Olavo Monteiro de Carvalho, em jogada ensaiada com o Ministério Público, tabelinha que busca eficiência desde o jogo Vasco x Flamengo do turno. A princípio, estranha-se que tal petição tenha ido à decisão de primeiro grau antes mesmo da abertura do Forum neste dia 1/11/2017. Brant e o MP requerem o adiamento da eleição, sob a alegação de que a lista de sócios votantes do clube é, em síntese, fraudada. Ou seja, pantomima similar que deveria ser prontamente repudiada pelo Judiciário.
A chapa Reconstruindo o Vasco está certa de que vencerá com tranquilidade as eleições do dia 7, ainda que com qualquer urna separada. Por um simples motivo: o quadro social do clube não deseja o retorno de quem o destruiu. Ocorre que não se pode cruzar os braços frente a estas tentativas de manipulação dos tribunais sob um único pano de fundo: a derrota gigantesca que se avizinha para estes grupos. Portanto, recorrerá da decisão estapafúrdia, discriminatória e sustentada em pré-conceitos que busca separar 691 sócios em urna específica, desconsiderando qualquer direito individual e promovendo uma regra pouco ortodoxa quanto ao destino dos votos ali depositados. E aguardará com atenção a decisão de primeiro grau a respeito do pedido de adiamento da eleição, também sustentado por nada. Caso haja concessão, novo recurso será apresentado.
Solicitamos, por fim, que nossos adeptos sigam fortemente mobilizados. Dentre todas as intenções levianas destes movimentos, esta é apenas mais uma: enfraquecer os firmes elos da candidatura Reconstruindo o Vasco. Mantenhamo-nos unidos e cientes de que denunciar as manobras dessa gente é obrigação de quem deseja que o Vasco siga seu rumo, apesar daqueles que querem o poder para colocar em prática meros projetos pessoais. Eles não terão sucesso e nós imporemos a eles a maior derrota que já se teve notícia em eleições vascaínas.
CASACA!