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ELEIÇÃO MANTIDA PARA ESTA TERÇA

 

Após audiência de conciliação realizada no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, foi mantida para amanhã a realização das eleições do Vasco.

Confirma abaixo a decisão do Juízo:

Decisão

Descrição:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DO TORCEDOR E DOS GRANDES EVENTOS DA COMARCA DA CAPITAL Processo nº: 275822-13.2017.8.19.0001 Acusados: CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, EURICO ÂNGELO DE OLIVEIRA MIRANDA, ITAMAR RIBEIRO DE CARVALHO, LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, NELSON RIBEIRO DE SOUZA e OTTO ALVES DE CARVALHO JÚNIOR A S S E N T A D A Aos seis dias do mês de novembro de 2017, na sala de audiências do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, estavam presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. GUILHERME SCHILLING POLLO DUARTE e o Ministério Público representado pelos Dr. Cláudio Varela e Luis Antônio Correia Ayres. Feito o pregão às 13:45 horas, ausente o autor Júlio César Brant de Almeida, representado pelo Dr. João José Riche Júnior – OAB/RJ 136.345. Ainda, ao mesmo, responderam os réus representados por seus patronos, o Dr. Leonardo Rodrigues – OAB/RJ 145.662 (pelos Club de Regatas Vasco da Gama e Eurico Ângelo de Oliveira Miranda), Dr. Dênis Dias – OAB/RJ 82.631 (pelo réu Itamar Ribeiro de Carvalho), Dr. Rafael Landa – OAB/RJ 117.403 (pelo acusado Luis Manuel Rebelo Fernandes), Dr. Márcio Magalhães – OAB/RJ 147.256 (pelo réu Nelson Ribeiro de Souza), e Dr. Gustavo de Carvalho – OAB/RJ 212.074 (pelo réu Otto Alves de Carvalho Júnior). Presente a testemunha SYLVIO PEKLY. Aberta a audiência, foi dada a palavra à parte autora que sintetizou alguns dos pontos que entende servir de fundamento para a tutela de urgência. A parte autora elencou alguns processos que tramitam perante a 15ª, 17ª, 48ª e 52ª Varas Cíveis, alguns deles atinentes a discussões quanto às eleições de 2014. Pelo MM. Dr. Juiz foi destacado que as eleições de 2014 e os temas tratados nos feitos indicados pela parte autora não servem de fundamento jurídico para o pedido das eleições de 2017 de forma imediata, de modo que tais discussões deverão, a priori, ser tratadas nos respectivos feitos, e não transportas para a ação sob exame. A parte autora afirmou que no dia 06/10/2017 a administração do Clube apresentou uma lista de eleitores e que tal como indicado às fls. 26 da inicial, foram verificadas diversas irregularidades, dentre elas a verificação de nomes de eleitores já falecidos. Pelos réus foi esclarecido que o número total de eleitores é de aproximadamente 10.500 pessoas e que uma nova lista já foi apresentada constando a retificação e a retirada dos nomes dos eleitores falecidos. No que tange à segurança, o Clube se responsabilizou em contratar 104 agentes particulares de segurança. A parte autora apresentou a juntada de documento em que consta a menção da retirada de 184 nomes de sócios falecidos, ressaltando os réus que tal fato somente ocorreu no dia 04/11/2017 porque foi a data do protocolo da lista com os sócios já falecidos. Por sugestão comum das partes foram consignados alguns pontos que são de comum acordo, dentre eles: a) A nenhuma das partes envolvidas neste feito interessa a designação do pleito para data futura, todos concordando que a eleição deva ocorrer no próximo dia 07/11/2017, em um processo eleitoral de lisura garantida; b) Todas as partes envolvidas concordam que os sócios já falecidos, e cujo óbito já seja de conhecimento, pois que comprovado perante à administração do Clube, deverão ser excluídos da lista de votantes em data anterior ao pleito já que sabedores de que a figuração de qualquer nome daqueles sócios falecidos entre os votantes acarretará na anulação da eleição. Mais ainda, todas as partes presentes concordam que a listagem apresentada nesta data contempla todos os sócios falecidos cujo óbito é de conhecimento do Clube; c) Pelo Comandante do Grupamento Especial de Policiamento de Estádios (GEPE/PMERJ) foi informado que não cabe à Polícia Militar o exercício de segurança privada, de modo que a atuação, ao menos sob a ótica institucional da PMERJ de policiamento em atividade exclusivamente privada não deve ocorrer no processo eleitoral, cabendo à Polícia Militar, por determinação do Comando de Estado Maior Operacional valorar quanto a alocação de policiais para o policiamento do entorno do Clube, com o fito de garantir a segurança pública; d) As partes concordam que não haverá ingresso de nenhum não-sócio no dia da eleição, salvo de pessoas que figuram como acompanhantes, e que neste caso deverão deixar consignada a entrada em livro apropriado, com a aposição de assinatura e número de documento válido, com foto, bem como a menção da pessoa que acompanha. O referido livro deverá ficar alocado na entrada (portaria do Clube). No mais, tal como exposto pelo Sr. SÉRGIO MURILO, e consignado em sistema audiovisual, o sistema de entrada do Clube é capaz de consignar a entrada de cada um dos sócios no momento da votação; e) No que tange à entrada dos deficientes, com dificuldade de locomoção, que ocorrerá no portão 18 por questão de acessibilidade, será também colocado um livro para consignar a entrada de eventuais acompanhantes; f) Haverá um livro, também, para que seja consignado, excepcionalmente, no dia das eleições, o nome de todos os funcionários e prestadores de serviço do Clube, sejam eles associados ou não, devendo ser aposta a assinatura, nome completo e documento de identificação válido, com foto; g) Sob nenhuma hipótese haverá votação de qualquer sócio sem que no dia da eleição, perante a mesa, seja apresentado documento de identificação válido, com foto; h) As partes presentes concordam que uma cópia da base de dados do programa que contempla uma base de dados em SQL do controle de votação apresentado nesta audiência será entregue impreterivelmente a este Juízo na data de hoje, até às 18 horas, em pendrive ou mídia compatível. A mídia ficará arquivada em envelope lacrado nos presentes autos. Fica salientado que a base de dados do referido programa contempla a listagem de todos os sócios aptos para a votação vindoura; i) Todas as partes presentes se comprometem a seguir à risca todas as diretrizes do processo eleitoral estabelecidas neste ato, seja em relação aos pontos consignados nesta assentada, seja em relação à explanação gravada pelo sistema audiovisual do KENTA; j) As partes concordam que após 5 dias do término da eleição, que uma cópia de todos os livros de votação, devidamente rubricados por todos os fiscais, será depositada em Juízo, acostada aos presentes autos; k) Todos os seguranças privados que atuarão no recinto da votação são contratados pela administração do Clube, através de uma empresa de segurança terceirizada, denominada ALFASEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA CNPJ 06.029.385/0001-04, ressaltando que o Clube assume total responsabilidade pelos seus contratados e que todos os seguranças estarão devidamente identificados. Pelo MP foi dito que não se opõe à homologação do acordo consignado pelas partes. No mais, ressalta que no que tange ao item 5 de fls. 385, entende o Parquet desnecessária a fiscalização in loco do processo eleitoral, já que não houve necessidade da nomeação da figura de interventor, entendendo que sua atuação estaria condicionada ao deferimento da nomeação de interventor. Ressalta que este entendimento encontra-se em consonância com o entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça. Pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo afirmando neste ato que respeitarão as regras estatutárias encampando o processo eleitoral do Clube, bem como as diretrizes traçadas no presente ato, incluindo o material registrado em material audiovisual pelo sistema KENTA. Pelo MM. Juiz de Direito foi realizado o ato através do Sistema Audiovisual, autorizado pela Lei 11.419/06 e conforme disposto no artigo 405, § 1º do Código de Processo Penal, bem como na Resolução nº 16/2013 do órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ficam as partes desde já cientificadas que a utilização do registro fonográfico ou audiovisual restringe-se ao presente feito, advertidas, desde já, acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo nos termos do art. 3º, VIII da Resolução TJ/OE/RJ nº 16/13. Pelo MM. Dr. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: 1- Fica homologado o presente acordo traçado entre as partes, eis que concordes em relação a todos os tópicos acima elencados, sabedores que eventual desconformidade no rito eleitoral poderá acarretar a anulação do pleito. 2- Por força de decisão pretérita exarada por este mesmo Juízo, fica vedado o ingresso ou a aproximação de qualquer integrante da Torcida GRÊMIO RECREATIVO FORÇA JOVEM DO VASCO, no raio de 2 km do local de realização do pleito, sob as penas fixadas naquele outro processo que tramita perante este mesmo Juízo. 3- Oficie-se ao Comando do Estado Maior Operacional da Polícia Militar para que disponibilize efetivo suficiente no entorno da votação, de forma a garantir a escorreita Segurança Pública, até o término do processo eleitoral. Intimados os presentes. Nada mais havendo, determinou o MM. Dr. Juiz que se encerrasse o presente às 15:30 horas, que lido e achado conforme assinam, Eu, _____, MCLV, Auxiliar de Gabinete, mat. 01/29.538, o digitei. GUILHERME SCHILLING POLLO DUARTE Juiz de Direito PROMOTORES DE JUSTIÇA: ADVOGADOS:

 

CASACA!


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14 comentários sobre “ELEIÇÃO MANTIDA PARA ESTA TERÇA

  1. O desespero bateu à porta dos amarelinhos/verdinhos de plantão. Tentaram e não arrumaram nada! Dessa vez, não adiantou mídia suja, MP e o escambau… o sócio sabe… e se tem conhecimento e transita não somente na Colina, mas em todas as demais unidades do clube (Calabouço, Lagoa, etc), sabe que é hora de RECONSTRUÇÃO! É hora da guinada que o Vasco Gigante precisa para deixar pra trás aqueles anos tenebrosos de administração MUV/BANANA/OLAVO/OSORIO/BRANT e essa cambada toda! Amanhã é #EURICONELES #CHARUTONAGALERADENOVO

    Saudações Vascaínas!

    1. Somente para complementar–> faltou nominar os Srs Lopes, mago da manutenção de edificações, Rocha, mago das finanças e Almeida, mago da área jurídica, além do contratado Sr Caetano.
      Discordo quanto à utilização do termo “cambada toda”.
      Espero que venham dias melhores que os do período 2001 a 2016, bem como o primeiro semestre de 2017, no âmbito esportivo(são 15/16 anos de raras conquistas) e que tenhamos dados transparentes sobre as finanças da instituição(clubes co-irmãos, publicam balancetes trimestrais.

  2. Apelaria para que todos os vascaínos sérios, de verdade, dos poderes do clube, ficassem calmos, tranquilos, pacientes, NÃO ACEITASSEM AS INÚMERAS PROVOCAÇÕES que vão ocorrer em todo período de votação, já o que eles querem é confusão estardalhaço e tumulto.

    Também é bom frisar que acabou sendo um conjunto de medidas protecionais para nós da oposição contra a belicosidade desse pessoal da oposição.

    Em breve, muito em breve, ficaremos livres desses calhordas. Eles mesmos se expulsarão do clube.

    O Vasco não é lugar para gente dessa laia.

  3. Amanhã é festa no Vasco. Comemoraremos a vitória de lavada do sr. Eurico Miranda. Vascaínos vamos votar no Eurico. O Vasco precisa e como precisa, dele.

    Aos outros candidatos medíocres da oposição, “vade retro”, sumam de lá, não os queremos, amarelos, nunca mais.

    Saudações vascaínas e casaquistas.

  4. Isso também exclui aquela aberração de urna separada?

    E o seu Júlio César Brant de Assunção estava muito ocupado tirando fotos na Europa para comparecer à audiência da ação que ele impetrou…

  5. Amanhã ganharemos a eleição para continuarmos a RECONSTRUÇÃO DO NOSSO AMADO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA; EURICO ÂNGELO DE OLIVEIRA MIRANDA, HOJE, AMANHÃ E SEMPRE, CHARUTOS NELES! SAUDAÇÕES VASCAÍNAS!

  6. Estarei em São januário pela manhã para votar na chapa “Reconstruindo o Vasco”. Eurico sempre!

  7. Estou assustado com o nível da campanha da oposição ao Gigante da Colina. Felipe, Pedrinho, Edmundo desceram às raias da insanidade, ao poço da imoralidade, ao pretenderem utilizar o prestígio que possuíram como jogadores para tumultuar O processo de renovação da diretoria para o próximo triênio. Estou assustado com a postura adotada por Felipe. Ligar para os jogadores na tentativa de fazer com que eles não se dediquem às vitórias? A tática do quanto pior melhor não sairá vencedora. O associado, o Vascaíno de verdade, saberá apontar os rumos que o Vasco deverá seguir. E não será com Brant, Felipe, Edmundo. Muito menos com Horta. Ao Vasco nada?

  8. O ex-jogador Felipe (estou horrorizado com esse negócio do boicote que o pessoal está falando) é da chapa dos amarelos? Da oposição? Nunca pensei que poderiam chegar a esse ponto!!!

    Calma e tranquilidade pessoal. A resposta será dada no voto.

  9. AMANHÃ É O DIA QUE EU VI NA CARA DA AMARELADA!!! HAHAHAH

    ESPERO QUE TODOS OS VASCAÍNO ESTEJAM LÁ PARA, MAIS UM VEZ, VOTANDO NO MAIOR PRESIDENTE DA HISTÓRIA DO VASCO!!

    A ENTREVISTA DO NOSSO FUTURO PRESIDENTE, EURIQUINHO, FALOU TUDO, SÓ NÃO VÊ QUEM NÃO QUER. ELES TENTARAM NOS PREJUDICAR MAS NÃO CONSEGUIRAM, NÃO CHINELINHO, O EURICO VAI GANHAR E VOCÊS NÃO VÃO GANHAR MORDOMIAS.

    VAMOOOS!!!!, CHEGOU O DIA DA VITÓRIA!!

  10. Vergonha jamais vista em tempo algum. Um representante de uma chapa pedir aos jogadores profissionais do Vasco para boicotar partidas de futebol!

    É debochar do Vasco! É debochar dos vascaínos! É debochar da seriedade!

    Sugerimos que o Vasco continue denunciando e elimine essa chapa de continuar concorrendo.

    Os vascaínos apoiam revoltados.

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